Existe um sinal de Parqueamento com taxa na Rua Maria Brown em Carnide, Lisboa, totalmente encoberto por uma árvore para quem para aquela rua vem na direcção Pontinha - Carnide.
Este facto engana os condutores que ali parqueiam sem se aperceberem da exigência do pagamento da taxa e logo vêm os abutres de uma conhecida "empresa pública" ao serviço dos caciques locais colocar os bloqueadores e autuar os incautos. Diversas reclamações já foram dirigidas à edilidade, mas a árvore mantém-se firme e o sinal envergonhado e escondido.
E não é que os "experts" daquela malfadada "empresa pública" que de mobilidade só tem o passivo financeiro estrondoso que todos os cidadãos pagam aplicam sanções acessórias aos conditores pelos artigos 136.º e 147.º do Código da Estrada como se o condutor tivesse praticado uma infracção grave ou muito grave?
Senhores e senhoras da EMEL apliquem sim o artigo 173.º do CE, no caso do não pagamento voluntário ou depósito imediato da coima, por que, de outra forma, estão a incorrer no crime de abuso de autoridade e autoridade não têm para aplicar sanções acessórias, até agora.
Atenção ao número 4 deste artigo que foi considerado inconstitucional pelo Tribunal Constitucional.
Pena que este pobre País clama por liberdade e mobilidade e deixa os caciques do burgo formar autênticos "estados policiais" para seu belo prazer.
Foi resolvida com? Deram-me razão e vão devolver a coima que me foi aplicada? A funcionária foi sancionada por abuso de poder? Vão dar treta a outro. As autoridades judiciárias decidirão, juro à fé de quem sou. Grato! João Loureiro
Voltaria a fazer negócio? Não
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