Câmara Municipal de Lisboa
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Performance da Marca
54.7
/100
Razoável
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Índice de Satisfação nos últimos 12 meses.
Taxa de Resposta
100%
Tempo Médio de Resposta
100%
Taxa de Solução
28,3%
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37,2%
Taxa de Retenção de Clientes
44,7%
Ranking na categoria
Município de Lisboa
  • Tem por missão definir e executar políticas que promovam o desenvolvimento do Concelho em diferentes áreas.

    As suas atribuições e regime jurídico estão consagradas na Lei das Autarquias Locais

    Os municípios dispõem de atribuições nos domínios da ação social; ambiente; comunicações; cooperação externa; cultura e ciência; defesa do consumidor; desporto; educação; energia; equipamento rural e urbano; habitação; ordenamento do território e urbanismo; património; polícia municipal; promoção do desenvolvimento; proteção civil; saneamento básico; saúde; tempos livres; transportes.
    Participe as ocorrências em espaços verdes e espaços públicos, habitação e equipamentos municipais que necessitem da intervenção da CM Lisboa/Juntas de Freguesia, em naminharualx.cm-lisboa.

  • 218173469
    Chamada para a rede fixa nacional
  • Campo Grande nº 25 Lisboa

Câmara Municipal de Lisboa - Sinal de parque coberto por árvore

Resolvida
1/10
João Loureiro
João Loureiro apresentou a reclamação
9 de fevereiro 2015

Existe um sinal de Parqueamento com taxa na Rua Maria Brown em Carnide, Lisboa, totalmente encoberto por uma árvore para quem para aquela rua vem na direcção Pontinha - Carnide.
Este facto engana os condutores que ali parqueiam sem se aperceberem da exigência do pagamento da taxa e logo vêm os abutres de uma conhecida "empresa pública" ao serviço dos caciques locais colocar os bloqueadores e autuar os incautos. Diversas reclamações já foram dirigidas à edilidade, mas a árvore mantém-se firme e o sinal envergonhado e escondido.

E não é que os "experts" daquela malfadada "empresa pública" que de mobilidade só tem o passivo financeiro estrondoso que todos os cidadãos pagam aplicam sanções acessórias aos conditores pelos artigos 136.º e 147.º do Código da Estrada como se o condutor tivesse praticado uma infracção grave ou muito grave?
Senhores e senhoras da EMEL apliquem sim o artigo 173.º do CE, no caso do não pagamento voluntário ou depósito imediato da coima, por que, de outra forma, estão a incorrer no crime de abuso de autoridade e autoridade não têm para aplicar sanções acessórias, até agora.

Atenção ao número 4 deste artigo que foi considerado inconstitucional pelo Tribunal Constitucional.

Pena que este pobre País clama por liberdade e mobilidade e deixa os caciques do burgo formar autênticos "estados policiais" para seu belo prazer.

Data de ocorrência: 9 de fevereiro 2015
Câmara Municipal de Lisboa
2 de março 2015
Caro Munícipe Portal da Queixa ,

A Câmara Municipal de Lisboa agradece o seu contacto e informa que a Ocorrência OCO/16639/2015 foi resolvida.

Ocorrência resolvida.

Obrigado pelo seu contacto.

Com os nossos melhores cumprimentos.
João Loureiro
João Loureiro avaliou a marca
2 de março 2015

Foi resolvida com? Deram-me razão e vão devolver a coima que me foi aplicada? A funcionária foi sancionada por abuso de poder? Vão dar treta a outro. As autoridades judiciárias decidirão, juro à fé de quem sou. Grato! João Loureiro

Esta reclamação foi considerada resolvida
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