Tenho um filho de 5 anos que frequenta o pré-escolar da Escola Básica Sarah Afonso, havendo lugar a pagamento de CAF e refeições (almoço/lanche) à Junta de Freguesia dos Olivais que realiza essa gestão.
Acontece que empresa do meu marido concede vales sociais aos seus funcionários (enquadrados no Decreto-Lei nº 26/99, de 28 de Janeiro de 2015), de modo a suportar os gastos com a educação dos seus educandos. No entanto, a Junta de Freguesia dos Olivais não aceita estes vales sociais, justificando que as famílias com estes benefícios são em número reduzido. A impossibilidade de utilização destes vales, inviabiliza que possamos usufruir deste tão importante benefício social, com impacto significativo no nosso orçamento familiar, não concedendo a empresa outro meio alternativo de comparticipação nas despesas com educação. Consideramos que os organismos públicos e privados que actuam na área da educação, têm um papel determinante na efectivação destes direitos por parte das famílias, contribuindo assim para uma maior justiça social.
A situação não foi resolvida. A Junta continua a não demonstrar qualquer abertura à utilização dos vales sociais.
Voltaria a fazer negócio? Não
Para deixar o seu comentário tem de iniciar sessão.