Câmara Municipal de Santo Tirso
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Câmara Municipal de Santo Tirso

Câmara Municipal de Santo Tirso - Paragem e estacionamento indevido

Resolvida
1/10
Sandro Gomes
Sandro Gomes apresentou a reclamação
20 de novembro 2022 (editada a 21 de novembro 2022)
Após sucessivas tentativas por e-mail em alertar a Câmara Municipal de Santo Tirso para a recorrente e abusiva paragem e estacionamento em curva de visibilidade reduzida (nula) na Rua da Saudade , local onde esta situado o Cemitério de Santo Tirso, a situação continua sem resolução.

É prática dos utilizadores do Cemitério e do serviços funerários, por negligência e por falta de adequado e correto uso de sinalização vertical, pararem e estacionarem indevidamente nesta rua. Chegando mesmo a incorrer em situações de impossibilidade de trânsitar nesta rua e local. Com a agravante desta rua ser o único acesso existem para a zona residencial do bairro que serve está rua. Mais informo que a Rua serve de acesso e saída, portanto, de muitos famílias que ascendem ao todo, acima de, 40 automóveis. Mais, em caso de urgência, as viaturas de emergência podem ficar sem possibilidade de auxiliar esta zona residencial de dimensão razoável e envelhecida.

Disponibilizei a Câmara inclusive de vídeos e fotos de varias ocorrências diárias em que são claramente visíveis o corte de circulação que demonstram de forma elucidativa o que reclamo.

Venho assim, pedir atenciosamente, que a Divisão de Trânsito da Câmara Municipal de Santo Tirso venha corrigir e/ou colocar adequada sinalização vertical que informe de forma bem visível o utilizador e serviços funerários do Cemitério de Santo Tirso que a Rua da Saudade, portanto a rua que dá acesso ao cemitério, NÃO É apenas uma rua de acesso ao cemitério mas É também uma rua de ACESSO ao bairro e famílias residentes da Rua da Saudade, da Rua de S. Miguel, da Travessa do Vau das Vinhas, da Rua do Vinhas e demais residentes. Acrescento que o estacionamento e paragem indevida na Rua da Saudade levam ao corte do trânsito de acesso por exemplo não só dos residentes às suas habitações mas também ficam sem auxílio de serviços de emergência, pois não existe mais algum acesso a zona residencial.

De acordo com Código da Estrada Artigo 49° - Proibição de Paragem e Estacionamento:

1 – É proibido parar ou estacionar:
a) Nas rotundas, pontes, túneis, passagens de nível, passagens inferiores ou superiores e em todos os lugares de visibilidade insuficiente;
b) A menos de 5 m para um e outro lado dos cruzamentos, entroncamentos ou rotundas, sem prejuízo do disposto na alínea e) do presente número e na alínea a) do n.º 2;

E...

2 – Fora das localidades, é ainda proibido:
a) Parar ou estacionar a menos de 50 m para um e outro lado dos cruzamentos, entroncamentos, rotundas, curvas ou lombas de visibilidade reduzida.

A Rua da Saudade para quem sai do bairro inicia precisamente numa curva de viabilidade nula que é usada para estacionamento quer por trabalhadores de empresas no local, dos utilizadores do cemitério e dos serviços funebres. Assim como, toda a extensão da Rua da Saudade serve de paragem e estacionamento (Indevido) motivado pela dor da perda de entes queridos que desejam estacionar o mais perto possível da entrada principal do cemitério e não no parque estacionamento gratis na mesma zona. Está rua da suadade, portanto, é demasiado estreita para poder permitir está atitude abusiva mais a correta circulação em ambos os sentidos de forma segura.
Data de ocorrência: 29 de outubro 2022
Sandro Gomes
Sandro Gomes avaliou a marca
5 de maio 2023

O Silêncio é Revelador.

Esta reclamação foi considerada resolvida
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