Câmara Municipal de Tomar
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Câmara Municipal de Tomar - Instalação indevida de contador de agua e falta de isenção por parte de funcionário

Sem resolução
Maria Augusta Caeiro Bernardo Vintem
Maria Vintem apresentou a reclamação
15 de outubro 2015

No passado dia 25/9/2015, pelas 21h14, enviei para o endereço de e-mail dos SMAS de Tomar um pedido de cancelamento do fornecimento de água e levantamento do respectivo contador na morada, sito Rua Principal, nº 29, Assamassa, Casais, Tomar, cujo contrato com o nº cliente 3324691 foi celebrado entre mim e os v/ serviços, em 2011.
Para tal, enviei os documentos indicados telefonicamente pelos serviços dos SMAS, nomeadamente cópia do NIF, CC e da última factura.
Segundo tive conhecimento através de terceiros, o levantamento do contador terá sido efectuado na semana de 5/10/2015.
Entretanto, fui informada, que no dia 13/10/2015 esteve um técnico dos serviços dos SMAS a proceder à reinstalação do contador de água na morada acima referida, sem que para o efeito eu, enquanto legitima proprietária do imóvel, tivesse feito qualquer pedido ou autorizado tal procedimento, situação que me causou enorme espanto e que me leva a questionar como é possível que alguém - que não o legitimo proprietário – possa dar instruções ao SMAS de Tomar para instalarem um contador de água numa propriedade que não lhe pertence, sem que os respectivos serviços verifiquem se quem está a fazer o pedido tem legitimidade legal para o fazer?
De forma a obter um esclarecimento para o sucedido, contactei telefonicamente os serviços so SMAS, nesse mesmo dia de manhã, tendo sido informada pela funcionária Elisabete, que o pedido de instalação do contador havia sido feito pela “legitima herdeira e proprietária do prédio Urbano”, a Srª. D. Teresa Santos, a qual havia entregue documentos, que, na óptica da funcionária Elisabete, atestavam que a propriedade era dela e não minha.
De forma a esclarecer as duvidas que possam existir sobre quem é o proprietária do referido prédio, enviei por e-mail no dia 13/10/2015, às 20h56 cópia da Certidão do Registo Predial e cópia da Caderneta Predial Urbana, ambas extraídas do site do Registo Predial online e do site da ATA, onde é possível constatar que o prédio pertence-me.
Face ao acima exposto, e ao facto de (i) durante toda a conversa telefónica havida no dia 13/10 de manhã com a D. Elisabete esta não ter conseguido manter a isenção e imparcialidade que lhe é exigida, enquanto colaboradora do SMAS tomar, tendo em determinados momentos manifestado uma certa conivência com toda esta situação, dando inclusive “palpites” sobre questões jurídicas que não dizem respeito ao SMAS de Tomar nem aos seus colaboradores, (ii) ter demonstrado uma enorme resistência para informar sobre os documentos necessários para o cabal esclarecimento sobre quem efectivamente é o legitimo proprietário do referido prédio urbano, venho por meio desta:
1- Solicitar a recolha tão breve quanto possível do contador da água, caso contrario irei utilizar os meios legais ao meu dispor para agir judicialmente contra o SMAS de Tomar;
2- Apresentar uma reclamação ao SMAS de Tomar por terem reinstalado um contador de água num prédio urbano sem terem certificado primeiramente que a pessoa que efectuou o pedido entregou os documentos legais e exigíveis para o efeito, nomeadamente um documento que comprovasse de que se tratava da proprietária;
3- Uma queixa contra a v/ funcionária Elisabete por falta de isenção, imparcialidade e por conivência demonstrada telefonicamente em todo o processo.

Na expectativa de obter uma resposta de V/ Exas o mais breve possível, apresento os meus cumprimentos.

Data de ocorrência: 15 de outubro 2015
Câmara Municipal de Tomar
18 de outubro 2015
Encarrega-me a senhora presidente de acusar a receção do e-mail infra que vai ser objeto do devido encaminhamento.

Cumprimentos.


Mafalda Vilarinho | Técnica Superior
Gabinete da Presidente
Município de Tomar
Câmara Municipal de Tomar
29 de outubro 2015
No seguimento da queixa apresentada e após a acusação da receção do e-mail infra, foram solicitados os esclarecimentos sobre a mesma aos os serviços municipalizados de água e saneamento.

Nessa sequência, encarrega-me a senhora presidente, Anabela Freitas, de informar o seguinte:

1.Em 12.12.11 foi celebrado contrato de fornecimento de água para a Rua Principal nº29 Assamassa - Casais em nome de Maria Augusta Caeiro Bernardo Vintém.
2.Foram apresentados os documentos exigidos à data para o efeito, nomeadamente uma caderneta predial cuja afetação era habitação datada de 23.02.09 quando, a planta de cadastro emitida pela Câmara Municipal de Tomar em 12.10.11 (anexa ao processo) demarca única e exclusivamente a parcela rústica com o nº 103, secção R. Nesta parcela não há sequer vestígios de ruínas. Como foi possível a emissão de uma caderneta com a afetação habitação — só o Serviço de Finanças poderá esclarecer com exatidão a forma da emissão do dito documento, quanto ao procedimento destes SMAS só tem a seguinte explicação: agiram de boa fé e o contador foi instalado.
3.Em 25.09.15 por mail vindo de Paulo Vintém foi feito o pedido de cancelamento de fornecimento de água para a morada em causa. O contador foi retirado a 08.10.15. Todas as faturas desde o início contratual até ao seu terminus se encontram liquidadas.
4. A 09.10.15 Teresa de Jesus Dias dos Santos, apresentou-se no Balcão Único Municipal munida dos seguintes documentos:
a) documento das Finanças (IMI) cuja afetação é habitação que refere Silvério Nunes dos Santos.Cab.de Casal da Herança.
b) documento da Conservatória do Registo Predial de Tomar que refere a Habilitação de Herdeiros n92795/2015 que designa Cabeça de Casal, Herdeira Teresa de Jesus Santos e que não há quem lhe prefira ou com ela possa concorrer na sucessão razão pela qual a única habitação que está fora da planta de cadastro já referida é de sua pertença.
5. Existe neste processo com data de 26.01.2004 uma escritura de compra e venda entre Silvério Nunes dos Santos( já falecido) e Maria Augusta Caeiro Bernardo Vintém elaborada no 2º Cartório de Tomar perante o Notário José Alberto Sá Marques de Carvalho que refere três artigos rústicos com os nºs 44, seção R, 99,seção R e 103, seção R. 6. 0 sr. Paulo Vintém em representação de sua mãe Maria Augusta Vintém colocou em causa a elaboração do novo contrato. Neste contexto foi necessário recorrer ao Organismo “Conservatória do Registo Predial” a quem compete prestar esclarecimentos aos cidadãos nomeadamente ao nível de titularidades quando as dúvidas são colocadas. A informação recolhida confere com a enviada por Paulo Vintém e constante no processo “a matriz 103 é de natureza rústica a qual confronta com a moradia de rés-do-chão. Este 103 rústico encontra-se ainda, pendente de retificação de área desde 11.08.15 na Direção Regional do Território de Santarém.
7.Assim sendo, com os documentos existentes no processo o último contrato de fornecimento de água é válido e enquadra-se no Regulamento destes Serviços “só abastece urbanos”.

No que concerne à queixa com o subsequente pedido de desculpas e instauração de processo de averiguação interno a funcionária esclarece:
8.Quanto à queixa apresentada cumpre-me informar o seguinte:
a) Não conheço nenhum dos intervenientes no processo.
b) A conhecer o procedimento seria igual.
c) No exercício de funções públicas compete-me confrontar e analisar documentos a fim de que a minha prestação seja o mais eficiente e transparente possível. 9. Face ao anteriormente julga-se de oficiar o reclamante de que qualquer oposição aos factos anteriormente descritos terão que ser resolvidos em sede própria “TRIBUNAL” nomeadamente a discussão da titularidade da “coisa” sendo os SMAS a partir desta data alheios a qualquer litígio.


Mafalda Vilarinho | Técnica Superior
Gabinete da Presidente
Município de Tomar | Praça da República, 2300-550 Tomar
T. 249 329 810 | presidencia@cm-tomar.pt | www.cm-tomar.pt
Esta reclamação foi considerada sem resolução
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