No passado dia 25/9/2015, pelas 21h14, enviei para o endereço de e-mail dos SMAS de Tomar um pedido de cancelamento do fornecimento de água e levantamento do respectivo contador na morada, sito Rua Principal, nº 29, Assamassa, Casais, Tomar, cujo contrato com o nº cliente 3324691 foi celebrado entre mim e os v/ serviços, em 2011.
Para tal, enviei os documentos indicados telefonicamente pelos serviços dos SMAS, nomeadamente cópia do NIF, CC e da última factura.
Segundo tive conhecimento através de terceiros, o levantamento do contador terá sido efectuado na semana de 5/10/2015.
Entretanto, fui informada, que no dia 13/10/2015 esteve um técnico dos serviços dos SMAS a proceder à reinstalação do contador de água na morada acima referida, sem que para o efeito eu, enquanto legitima proprietária do imóvel, tivesse feito qualquer pedido ou autorizado tal procedimento, situação que me causou enorme espanto e que me leva a questionar como é possível que alguém - que não o legitimo proprietário – possa dar instruções ao SMAS de Tomar para instalarem um contador de água numa propriedade que não lhe pertence, sem que os respectivos serviços verifiquem se quem está a fazer o pedido tem legitimidade legal para o fazer?
De forma a obter um esclarecimento para o sucedido, contactei telefonicamente os serviços so SMAS, nesse mesmo dia de manhã, tendo sido informada pela funcionária Elisabete, que o pedido de instalação do contador havia sido feito pela “legitima herdeira e proprietária do prédio Urbano”, a Srª. D. Teresa Santos, a qual havia entregue documentos, que, na óptica da funcionária Elisabete, atestavam que a propriedade era dela e não minha.
De forma a esclarecer as duvidas que possam existir sobre quem é o proprietária do referido prédio, enviei por e-mail no dia 13/10/2015, às 20h56 cópia da Certidão do Registo Predial e cópia da Caderneta Predial Urbana, ambas extraídas do site do Registo Predial online e do site da ATA, onde é possível constatar que o prédio pertence-me.
Face ao acima exposto, e ao facto de (i) durante toda a conversa telefónica havida no dia 13/10 de manhã com a D. Elisabete esta não ter conseguido manter a isenção e imparcialidade que lhe é exigida, enquanto colaboradora do SMAS tomar, tendo em determinados momentos manifestado uma certa conivência com toda esta situação, dando inclusive “palpites” sobre questões jurídicas que não dizem respeito ao SMAS de Tomar nem aos seus colaboradores, (ii) ter demonstrado uma enorme resistência para informar sobre os documentos necessários para o cabal esclarecimento sobre quem efectivamente é o legitimo proprietário do referido prédio urbano, venho por meio desta:
1- Solicitar a recolha tão breve quanto possível do contador da água, caso contrario irei utilizar os meios legais ao meu dispor para agir judicialmente contra o SMAS de Tomar;
2- Apresentar uma reclamação ao SMAS de Tomar por terem reinstalado um contador de água num prédio urbano sem terem certificado primeiramente que a pessoa que efectuou o pedido entregou os documentos legais e exigíveis para o efeito, nomeadamente um documento que comprovasse de que se tratava da proprietária;
3- Uma queixa contra a v/ funcionária Elisabete por falta de isenção, imparcialidade e por conivência demonstrada telefonicamente em todo o processo.
Na expectativa de obter uma resposta de V/ Exas o mais breve possível, apresento os meus cumprimentos.
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