Participei o sinistro ocorrido em 8/11/2023 no dia seguinte (9/11/2023) à seguradora em referência. A peritagem ficou marcada para dia 15/11 após várias insistências da minha parte. Dia 16/11 recebemos uma mensagem informando que o processo estava condicional estando a seguradora a apurar a responsabilidade visto o acidente ter envolvido 3 viaturas.
Passaram quase 4 semanas e continua condicional tendo por data limite de resolução dia 28/12 conforme informação, hoje, da Sra. Rita Gomes da Caravela.
É inconcebível estar sem carro durante 1 mês e meio e sem carro de substituição pelo atraso inadmissível de resolução por parte da seguradora. Tenho seguro contra todos os riscos não fui culpada do acidente, o meu marido é cardíaco precisando do carro para se deslocar ao hospital etc .
Certamente aquando do vencimento deste apólice não renovarei e não aconselho ninguém a fazer seguros com esta seguradora.
Data de ocorrência: 8 de novembro 2023
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