Performance da Marca
11.4
/100
Insatisfatório
Insatisfatório
Índice de Satisfação nos últimos 12 meses.
Taxa de Resposta
12,5%
Tempo Médio de Resposta
2,5%
Taxa de Solução
14,3%
Média das Avaliações
17,5%
Taxa de Retenção de Clientes
0%
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CarNext.com - Garantia da treta

Resolvida
1/10
Nuno Ferreira
Nuno Ferreira apresentou a reclamação
30 de novembro 2021
Bom dia,

Venho aqui mostrar as minha indignação sobre como a Carnext esta a tratar dois casos de reparação de um Peugeot 3008 comprado á Carnext em 07-05-2021.
No primeiro caso apareceu uma indicação do sistema AdBlue a informar "Anomalia antipoluição arranque impossível em 1050km", informei o numero que tinha disponivel a informar do caso, tendo ficado marcado numa oficina na Maia, depois disso já na oficina informei que ao virar á minha esquerda, do meu lado direito ouvia uma batida em seco.
A oficina tomou nota dos dois casos.

Resposta da Carnext, no primeiro caso :
"Quanto à situação do sistema de Adblue, a mesma alínea refere o seguinte: “Avarias causadas pela utilização de aditivos de lubrificante ou outros aditivos.”

Refere a esta situação, a avaria não é resultante de uma avaria num componente, mas segundo a informação da oficina, ocorreu após atesto de adblue e nesta ocasião será apenas necessário reprogramar o sistema de Adblue e terá se ser suportado pelo cliente.

Note-se que no caso o liquido Adblue é um componente que é essencial para a circulação do veículo, e que se não for diagnosticado, o veículo fica imobilizado.

No caso apenas foi necessário fazer o diagnóstico, corrigir erro e atualizar o sistema, nem peça nova levou, a Carnext não se quer responsabilizar.

No segundo caso no meu entender mais gritante, a oficina informa-me que é necessário substituir os braços de direção, (do tal barulho do lado direito), resposta da Carnext:

"Esta recusa está devidamente sustentada de acordo com as condições gerais mencionadas no Livro de Garantia de Usados LeasePlan (em anexo), que menciona os componentes excluídos na alínea E (Exclusões Gerais): “A substituição, reparação ou afinação de peças ou órgãos, causadas por mau uso ou pelo desgaste natural, resultante da utilização do veículo (correias, grupo de embraiagem, volante de motor, escape, filtro partículas, amortecedores, jantes, pneus, baterias, lâmpadas, pastilhas e calços de travões, tubos de borracha, controlos e afinações, incluindo alinhamento da direção, calibragem das rodas e regulação da suspensão).”

Resumindo comprei o veículo em 07-05-2021, tenho dois problemas passados 4 meses da compra e garantia zerinho, como se dos 12 mil e tal km desgasta-se os braços de direção, como o caso do erro do Adblue ter sido meu.

Por isso meus caros o melhor a fazer com a Carnext, é antes de comprar la carro, é tirar um curso de eletricidade, e mecânica, para não se ser enganado.


Cumprimentos
Data de ocorrência: 22 de novembro 2021
Nuno Ferreira
14 de dezembro 2021
Reclamei ao centro de Arbitragem do Setor Automovel, esta situação.



Exmo. Senhor Nuno Ferreira,

Acusamos a receção do seu pedido de informação, que agradecemos, e que mereceu a nossa melhor atenção.

I. Pela informação que nos transmite, a situação descrita respeita a um contrato de compra e venda de um veículo usado.

A venda de veículo usado feita por um agente económico a um particular está regulada, no que respeita à garantia, no Decreto-Lei nº. 67/2003, de 8 de Abril, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei nº 84/2008, de 21 de Maio.

Esta legislação destina-se a assegurar a protecção dos interesses dos consumidores (art. 1º.), pelo que apenas se aplica a contratos de compra e venda celebrados entre profissionais e consumidores (art. 1º.-A, nº.1).

Sempre que um consumidor adquire um veículo a um comerciante de automóveis, a lei atribui-lhe um leque de direitos, que devem ser assegurados pelo vendedor do veículo e que se consubstanciam no que vulgarmente se designa por garantia legal.

Segundo a lei, “o vendedor tem o dever de entregar ao consumidor bens que sejam conformes com o contrato de compra e venda” (art. 2º., nº. 1).

A lei presume que os bens não estão conformes com o contrato de compra e venda, nomeadamente se (art. 2º., nº. 2):

a) não forem “conformes com a descrição que deles é feita pelo vendedor”;

b) não serem adequados ao uso específico para o qual o consumidor os destine e do qual tenha informado ao vendedor;

c) não forem “adequados às utilizações habitualmente dadas aos bens do mesmo tipo”;

d) não apresentarem as qualidades e o desempenho habituais nos bens do mesmo tipo e que o consumidor pode razoavelmente esperar, atendendo à natureza do bem e, eventualmente, às declarações públicas sobre as suas características concretas feitas pelo vendedor, pelo produtor ou pelo seu representante, nomeadamente na publicidade ou na rotulagem”.

Caso o veículo apresente defeitos, a lei atribui ao consumidor o direito a que o bem seja reposto em conformidade com o contrato, sem encargos. Para tal, o veículo pode ser sujeito a reparação ou substituição, ou pode ainda ser reduzido adequadamente o preço ou resolvido o contrato (art. 4º., nº. 1).

Apesar do comprador poder escolher qualquer destes meios para a resolução do problema, a escolha não deve constituir, pela sua parte, abuso de direito, ou seja, o meio escolhido deve ser proporcional ao problema a resolver.

Aos mencionados direitos acresce o direito à indemnização pelo prejuízos patrimoniais e morais decorrente da situação reclamada.

Estes direitos devem ser exercidos nos seguintes prazos:

· o consumidor deve denunciar ao vendedor os defeitos, num prazo de 2 meses, a contar da data em que os tenha detectado (art. 5º.-A, nº. 2), preferencialmente por escrito;

· após o consumidor efectuar a denúncia, os direitos que lhe são atribuídos devem ser exercidos no prazo de 2 anos a contar dessa data (art. 5º.-A, nº. 3). Este prazo suspende-se durante o período em que o consumidor estiver privado do uso dos bens com o objectivo de realização das operações de reparação ou substituição, bem como durante o período em que durar a tentativa de resolução extrajudicial do conflito de consumo que opõe o consumidor ao vendedor ou ao produtor (art. 5º.-A, nº. 4);

· consideram-se abrangidos na garantia todos os defeitos que se manifestarem dentro de um prazo de 2 anos a contar da entrega do veículo. Este prazo pode ser reduzido a um ano, no caso de veículos usados, desde que exista acordo das partes. (art. 5º., nºs. 1 e 2);

· O prazo de garantia suspende-se a partir da data da denúncia dos defeitos, durante o período em que o consumidor estiver privado do uso dos bens (art. 5º., nº. 7).

Ao consumidor assistem ainda os seguintes direitos:

Ø o vendedor responde perante o consumidor por qualquer defeito que exista no momento em que o bem lhe é entregue (art. 3º., nº. 1);

Ø os defeitos que se manifestem num prazo de dois anos, (ou um ano no caso de veículos usados com redução do prazo de garantia) a contar da data de entrega do veículo, presumem-se existentes já nessa data, salvo quando tal for incompatível com a natureza da coisa ou com as características da falta de conformidade (art. 3º., nº. 2);

Ø tratando-se de um automóvel, a reparação ou a substituição devem ser realizadas num prazo máximo de 30 dias, sem grave inconveniente para o consumidor (art. 4º., nº. 2);

Ø caso se proceda à substituição do bem, o veículo novo goza de um prazo de garantia de 2 anos (ou 1 ano, no caso de veículo usado com redução de garantia) a contar da data da sua entrega (art 5º., nº. 6).



Assim sendo, e de acordo com o supra referido, a garantia cobre todas as não conformidades que se verifiquem no veículo, à excepção daquelas que fossem do conhecimento do comprador à data da compra; resultem de má utilização por parte do condutor ou que decorram de materiais fornecidos por este, sendo nulas as cláusulas que excluam ou limitem estes direitos.

II. Quanto ao modo de funcionamento do Centro, o processo inicia-se pela fase de informação, em que o jurista responsável pelo processo contacta ambas as partes para lhes prestar esclarecimentos sobre o modo de funcionamento do Centro e sobre a reclamação apresentada.

Posteriormente, caso as partes assim acordem, o processo segue para Mediação, fase em que o mediador auxilia os participantes a encontrar uma solução satisfatória para as questões. Esta é uma fase gratuita e sigilosa.

Caso a Mediação termine sem acordo, o processo transita para a fase de instrução, com vista à Conciliação e Arbitragem, devendo ambas os litigantes trazer para o processo todos os meios de prova que sustentem a sua posição.

A passagem do litígio à fase de Arbitragem depende sempre da vontade expressa uma vez que esta é uma jurisdição voluntária.

Na Mediação, na Conciliação e no Julgamento Arbitral as partes podem, caso assim entendam, fazer-se representar por advogado.

O jurista responsável pela Informação e pela Instrução do processo não representa, nem defende o interesse de qualquer das partes envolvidas no litígio.

A abertura do processo de reclamação dá lugar ao pagamento de € 10,00 (dez euros).

A passagem do processo à fase de Conciliação e Arbitragem implica para ambas as partes o pagamento de um preparo cujo valor é proporcional ao valor da reclamação, num mínimo de € 40,00 (quarenta euros) e num máximo de € 500,00 (quinhentos euros), nos termos do Regulamento do Centro.

Caso não tenha ainda obtido a resolução do problema descrito poderá recorrer aos serviços do Centro de Arbitragem do Sector Automóvel, apresentando uma reclamação, através do nosso site, em www.arbitragemauto.pt, utilizando o formulário disponível em https://www.arbitragemauto.pt/quer-apresentar-uma-reclamacao.

Para mais informações aconselhamos uma visita ao nosso site em www.arbitragemauto.pt.

Na expectativa de termos respondido às questões colocadas, apresentamos os melhores cumprimentos,





Raquel de Almeida

Jurista
CarNext.com
12 de janeiro 2022
Exmo Senhor Nuno Ferreira,

Com relação à sua reclamação apresentada neste Portal, confirmamos envio da informação para o seu email.
Gratos pela atenção dispensada, apresentamos os nossos melhores cumprimentos.
Atentamente,
Gestão da Qualidade
qualidade@carnext.com
Lagoas Park Edificio 10 – Piso 2 | 2740-271 Porto Salvo | Portugal
CarNext – Great cars. Hassle free.
Nuno Ferreira
Nuno Ferreira avaliou a marca
20 de janeiro 2022

Vendas de gato por lebre.

Esta reclamação foi considerada resolvida pela marca, e aceite pelo utilizador
Comentários

A Carnext nem outra loja qualquer, fosse oficial de marca ou não, lhe reparava isso que indica.

3 de dezembro 2021

Luís Filipe desculpe mas esta enganado, de certo que este não é o primeiro veículo que compro e digo-lhe que um stand muito mais pequeno que a Carnext ali na Areosa junto á MCoutinho comprei lá uma Mazda6 que ainda a tenho foi garantido um ano de garantia integral ao veículo, pois passados 8 meses +/- sensor do filtro de partícula á vida, informei mandei para a oficina (cerca de 800€) e cumpriu com a palavra, estamos a falar de um stand muito mais pequeno mas que cumpriu o acordado.
Agora pode-me dizer podia ter comprado lá.

Sim podia mas o engodo dos 3 anos de garantia fizeram optar por este Stand.

Sei que também sabe que se houve-se bom senso o que de facto não há porque informaram-me que antes do veículo ser entregue foi efetuado uma inspeção a todo o veículo.

Você viu??? pois eu também não.

Cumprimentos

A resposta da Jurista dá razão à CarNext.