Centro Comunitário e Lar da Terrugem
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Centro Comunitário e Lar da Terrugem - Situação não justa e dúbia

Resolvida
Angela Haase
Angela Haase apresentou a reclamação
3 de outubro 2018

Sou mãe de um menino que frequenta a creche do Centro Comunitário e Lar da Terrugem, Associação de Reformados da Freguesia da Terrugem (IPSS) – Sintra, e foi-me dado a conhecer e a conformar o documento que regulamenta as normas da escola para 2018/2019 a 31/07/2018. A assinatura desse regulamento é determinante para a decisão de inscrevermos, ou não, os nossos filhos na escola. Como o regulamento não se alterava em comparação ao ano anterior decidi avançar e assinei.
Acontece que a 12/09/2018 é-nos apresentado um novo regulamento para assinarmos que tem clausulas bastante diferenciadas daquele que nos foi apresentado perto de dois meses antes, o qual não assinei e com o qual não concordo.
Já para não falar do facto de que o regulamento nos foi dado a assinar sem que fossem dado conhecimento de que haviam alterações, fazendo acreditar que era o mesmo.
Acho inclassificável esta medida tendo em conta que as normas que nos foram apresentadas para o corrente ano letivo não podem mudar assim do nada a meio do ano. Medida esta que diz respeito a valores com os quais ninguém estava a contar e que mexem com o orçamento de cada família.
Pergunto: O que mais poderá mudar no decorrer do ano e para que serve então a suposta confiança que um contrato como este nos pode trazer. Não se pode assim mudar as regras depois de tudo combinado e estabelecido com os pais e as desculpas que temos recebido sobre as responsabilidades desta alteração não nos servem de nada. A situação não é justa e dúbia em termos da forma como foi feita.
No regulamento enviados a 31/07/2018 o art.11ºalinea 11 diz que a “mensalidade do mês de julho será liquidada em três prestações, juntamente com as mensalidades de outubro, novembro e dezembro”.
Já no regulamento de setembro o art.11º alinea 11 diz que “as mensalidades dos meses de julho e agosto serão liquidadas em seis prestações, juntamente com as mensalidades de outubro, novembro, dezembro, janeiro, fevereiro e março de 2019”.
Já enviei dois e-mails ao cuidado da direção a pedir esclarecimentos em relação a esta situação e não obtive resposta. Quando me dirigi à secretaria para falar com alguém responsável o Senhor que se encontrava foi bem claro e disse que se não efetuasse o pagamento de agosto teria de retirar a criança da instituição ou então passaria a pagar juros de mora. Referiu ainda que esta alteração teria sido imposta pela Segurança Social e teria de ser cumprida.
Pergunto: A Segurança Social porventura impõe situações destas às famílias quando o ano letivo já entrou em vigor e quando as famílias já têm as suas vidas e contas organizadas?Estas alterações não têm de surgir aquando da inscrição ou renovação da matricula? Se assim fosse as famílias poderiam ter optado naquele momento por outras instituições e não agora com o ano letivo já começado.

Data de ocorrência: 3 de outubro 2018
Esta reclamação foi considerada resolvida
Comentários

Pobres coitados...aqui se matam como se fosse números