A minha reclamação deve-se ao facto de considerar que a actualização extraordinária feita à minha pensão não ter sido feita nos termos previstos na alínea b) Aos pensionistas que não recebam qualquer pensão cujo montante fixado tenha sido actualizado entre 2011 e 2015, o valor da actualização é de 10,00€, por pensionista, deduzido do valor da actualização das pensões verificado em 1 de Janeiro de 2017.
A minha pensão não foi actualizada entre 2011 e 2015.
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