Hoje, 27 de Fevereiro de 2018, recebi uma carta do Instituto de Segurança Social que declara que, a partir do mês de Março deste ano, a Pensão de Sobrevivência a que tenho direito cessará e que sou devedora a essa entidade, por ter falhado o envio do comprovativo de matrícula do presente ano lectivo, dentro do prazo estipulado. O conteúdo desta carta não corresponde à verdade.
Recebi, como já tinha recebido no ano anterior, uma carta do Centro Nacional de Pensões, aconselhando-me a enviar um comprovativo de matrícula relativo ao ano curricular 2017/2018. No momento da recepção do dito aviso, não tinha acesso imediato ao comprovativo, por ser necessário passar por um processo de requerimento e espera até o mesmo ser emitido. Respondi à carta recebida, devolvendo-a ao CNP depois de marcar a opção, com uma cruz, em que me comprometia a enviar os documentos necessários até ao fim do prazo. Quando o comprovativo finalmente ficou disponível procedi, de imediato, ao seu envio para o CNP, tal como me comprometera a fazer, por correio registado com aviso de recepção. O aviso de recepção tem carimbada e assinada o dia 11 de Outubro de 2017, portanto, conclui-se que, nessa data, os documentos chegaram ao CNP.
Da minha parte e do que me compete, cumpri todos os meus deveres dentro dos prazos estipulados; peço a regularização da situação (reactivação da Pensão de Sobrevivência) com o apuramento de responsabilidades.
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