A pensão de reforma atribuída foi de 410,30 € , com inicio a 05/09/2018, sendo o valor de 321,71 € encargo do CNP e o valor de 88,59 € encargo da CGA.
Em Novembro /2019 e nos meses e ano seguintes o CNP deixou de pagar o valor de 88,59 €
As Reclamações apresentadas , duas de forma presencial no Centro Distrital de Aveiro da Segurança Social, outra na Provedoria da Justiça e outra na Secretaria do Ministério do Trabalho e solidariedade Social , não permitiram ainda OBRIGAR o CNP a pagar o valor mensal de 88,59 € .
Quem pode obrigar o CNP a pagar ao Reclamante o valor de 88,59 € que recebe, a cada mês, da CGA ?
Data de ocorrência: 22 de fevereiro 2021
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