sou uma doente que sofre de tep crónico, hipocoagulada que motiva dispeneia e cansaço;dpoc grave com várias terapeuticas broncondilatadoras; cor pulmonale com IC e dispneia a pequenos esforços; ddoa com art degenerativas marcadas coluna cervical, dorso lombar e tibiotarsica, com artritelocalizada seguida em ortopedia; patologia depressiva e ansiosa reactiva; trombocitose em estudo; doença cerebrovascular com leucoencefalopalia isquemica moderada em TAC; obesidade;.portadora do atestado de incapacidade multiusos com uma incapacidade de 96%.
solicitei a reforma por invalidez em fevereiro deste ano, e despois de uma junta médica realizada por um único médico quese limitou a ler os relatórios foi me dada a resposta em abril em que me informavam que o meu pedido tinha sido indeferido ao abrigo do art.14 do dec.lei 187/2007, de 10/05, em que diz que a minha doença pode ser curada no espaço de 3 anos. quem me dera, mas infelizmente a minha doença não tem cura, aliás a doença pulmunar obstrutiva crónica, se é crónica não tem cura. assim, solicito que me informem em que foi que se basearam para chegarem à conclusão que a minha doença tem cura, quando estou a piorar de dia para dia, chegando ao ponto de já precisar de ajuda de terceiros até para tomar banho.
com os cumprimentos
Novamente a Segurança Social.
Voltaria a fazer negócio? Não
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