No dia 07/12/2017 entreguei um Requerimento para revisão de comp. por dependencia de 2ºgrau em nome da minha sogra que se encontra acamada e com uma incapacidade permanente de 85%, depois de ser verificada pela junta medica de qual foi sujeita em Junho de 2018 recebo o indeferimento do mesmo requerimento datado de 08/10/2018 com a indicaçâo de que a minha sogra não tinha direito ao mesmo por motivos de estar a beneficiar de assistencia prestada em estabelecimento de apoio social financiado pelo estado (apoio esse que usufruiu e somente durante 3 meses numa unidade de saúde solicitada pela assistente social para sua reabilitação mental e fisica de 29/03/2018 a 27/06/2018) conforme consta em documentos de que tenho prova.
Contestei a mesma decisão em 29/10/2018 com a entrega de elementos que comprovam a verecidade dos factos e a explicar a situação dos mesmos que sopostamente deveriam estar informatizados pois a unidade saúde de reablitação onde esteve a minha sogra apesar de particular tem protocolo com a Segurança Social (SOERAD, Lda).
Por várias vezes fui solicitar informações a Seg. Social /Centro Nacional de Pencões e as respostas nunca conclusivas :
CNP - 12/12/2018 - o servico competente estava em reunioes- sai sem resposta
CNP - 04/04/2019 - O requerimento tinha sido transferido para o Centro Distrital de Lisboa não
sabiam do mesmo
CDL - 31/05/2019 - Localizam o requerimento que depois de grande insistência já esta´em cima
da secretaria da Srª Directora
CNP - 15/01/2020 - Funcionária encolhe os ombros e diz que se o CDL diz que está em cima da
Secretaria da Directora tenho que pedir informação ao CDL e não no Centro
Nacional Penções...
Resumindo a Srª minha sogra ainda está viva e aguarda decisão do requerimento é um direito civico como contribuinte da Segurança Social.
Data de ocorrência: 21 de janeiro 2020
Para deixar o seu comentário tem de iniciar sessão.