Centro Social da Paróquia de Nogueira
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Centro Social da Paróquia de Nogueira - Incumprimento do previsto no Regulamento Interno

Sem resolução
Eva Carla Cunha Costa Gonçalves Salgado Pulido de Almeida
Eva Almeida apresentou a reclamação
22 de fevereiro 2018

No dia 21 do corrente mês fui confrontada com um novo regulamento interno, datado de início de vigor de 01.02.2018; assim como com novas datas de renovação de renovação matrículas. Quando renovei matrícula do meu educando, para o ano letivo 2017/2018, li e assumi um regulamento interno que no ponto 7 da norma 6ª afirma a 1ª quinzena de maio para renovação de matrículas com o devido pagamento do seguro escolar, assim como no ponto 2 da norma 32ª informa que alterações ao presente regulamento serão comunicadas com 30 dias de antecedência face à sua entrada em vigor. Ora, portanto, verifico que recebi um comunicado a conhecimento 20 dias depois de ter entrado em vigor! (incumprindo o pt2, Nr32ª) e, além disso, vejo alterado o período previsto para renovação de matriculas que, este ano em particular, me faz imensa diferença. Posto isto, contatei a Diretora Técnica, por telefone e por escrito (via caderneta do aluno) que reitera que vão manter estas alterações e que tenho que cumprir estes prazos se quiser efetivar renovação de matrícula, com a justificação de ter que organizar a entrada de crianças no Jardim de Infância por estar em risco de não conseguir garantir continuidade de crianças que este ano frequentam o Jardim de Infância por falta de vaga no próximo ano. Sendo que, esta situação foi criada pela Direção da instituição, no início do ano letivo transato, por ter errado na admissão de crianças tendo, inclusive, criado uma sala "mista" (com crianças de diversas idades) quando, também esta situação não está prevista em regulamento e sim 3 salas distintas com faixas etárias distintas. Perante estas, e outras, incongruências não parece que os utilizadores devem ser os penalizados nem que se devam atropelar a lei quando à Direção convém.

Esta reclamação tem um anexo privado
Data de ocorrência: 22 de fevereiro 2018
Esta reclamação foi considerada sem resolução
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