Strong Charon
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Strong Charon, Soluções de Segurança, S.A.
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Strong Charon - Falta de pagamento e informações

Resolvida
Carlos Dias
Carlos Dias apresentou a reclamação
18 de junho 2022
Fui Funcionário da empresa durante muitos anos e sempre cumpri com as minhas obrigações e muito mais que as mesma, aquando da transmissão de estabelecimento, nada me foi informado, uma carta para casa e siga despachado 06/2020, acontece que quando chegou o subsidio de Natal as empresas se recusaram a pagar esses 6meses e meio, e até hoje 2 anos após a saída nunca fui contactado pela strongCharon para me pagarem, já há vários pareceres Jurídicos que dizem ser esta empresa a pagar, mas os meus quase 450€ voaram.
Empresa sem qualquer respeito por quem suporta a mesma.
Supervisores Medíocres e incompetentes na maioria.
Irei avançar para Tribunal, com todas as escalas de 12 e 14H, pedindo também retificação das contas, incluindo subsidio de escalador, pois tenho como provar que era eu que fazia escalas durante muitos anos.
Data de ocorrência: 18 de junho 2022
Strong Charon
18 de junho 2022
Boa tarde Carlos Dias, acusamos a receção da sua reclamação na data 2022-06-18, a qual agradecemos.
Informamos que a mesma será analisada e devidamente tratada.
Daremos resposta na possível brevidade.
Strong Charon
18 de junho 2022
Caro Carlos, no sentido de o conseguir identificar e poder verificar a situação, solicitamos que nos informe o seu antigo numero mecanográfico ou nif de forma privada.
Carlos Dias
18 de junho 2022
Numero de funcionário 2506
Strong Charon
18 de junho 2022
O numero indicado nao corresponde a nenhum registo, será esse numero pre-fusao? Pode indicar o posto que indicou de transmissao de estabelecimento por favor.
Carlos Dias
18 de junho 2022
As minhas desculpas, mais tarde foi-me atribuído outro, 120422
Strong Charon
20 de junho 2022
Caro Carlos Dias, após validação evidencia-se que houve lugar à figura de transmissão de estabelecimento, pelo que os valores indicados por lei são assumidos pela empresa transmitente (recetora). Relativamente ao subsidio de natal deverá ser liquidado pela empresa para a qual se encontra a prestar serviço em 15 de dezembro, data em que vence o direito ao pagamento do subsidio de natal.
Valorizando a sua preocupação informamos que se encontram à disposição entidades como o STAD e ACT onde poderá esclarecer a melhor forma de tratamento da situação, sem prejuízo para si.
Esta reclamação foi considerada resolvida pela marca, e aceite pelo utilizador
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