Exmºs Senhores (as),
Apresento a V.Exª os meus melhores cumprimentos.
,Symara Santana de Araujo Pereira Costa, autora do livro Intercambio dos sonhos”, que fez contrato de Publicação com V.Exas.
Na clausula 7.ª do contrato, está previsto pagamento por V.Exas de valores em face da venda dos livros quer nas plataformas digitais, quer editáveis de forma física.
No número 5 da clausula 7.ª, a Break Media Unipessoal Lda, denominada Chiado books, disponibiliza ao autor, acesso a área reservada onde iria acompanhar as vendas.
Na plataforma consta a venda de um único livro.
Neste momento negam acesso à mesma plataforma
A autora ao consultar a página da Loja FNAC, verificou a informação que foram vendidos diversos livros.
A autora comprou outro livro na plataforma digital para verificar se contabilizava no portal do autor onde tem o acesso reservado às vendas.
Essa compra não foi repassada para a autora, nem consta na plataforma.
Gostaria desta forma de esclarecimentos sobre estas informações, sob pena de quebra de contrato e enriquecimento sem causa, e mesmo queixa penal
A autora também informa que a sua assessora Sarah Hamid, não presta quaisquer informações e auxílio da divulgação da obra.
Foi também informado no contrato que dariam apoio e fariam a apresentação do livro até à presente data não fizeram.
Aguardo resolução a estas questões
Data de ocorrência: 11 de outubro 2023
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