CIT - Centro de Instrução Técnica
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CIT - Centro de Instrução Técnica - Pedido certificado de curso contabilidade geral

Resolvida
Maria Mendonça
Maria Mendonça apresentou a reclamação
22 de julho 2019 (editada a 29 de julho 2019)
Bom dia
Em 1983, tirei o curso de Contabilidade Geral, do qual me foi atribuído um Certificado de final de curso. Certificado esse, que perdi com a mudança de casa.
Durante a minha vida profissional, não necessitei deste mesmo certificado, já que trabalhei durante 26 anos na mesma empresa. Agora que necessito do certificado para comprovar a certificação do mesmo, contactei via mail (3 x) e através do telefone, para que me fosse passado um outro certificado. Dos mails não obtive qualquer resposta e ao telefone foi-me dito que tal não era possível, pois já tinha passado muito tempo.
Um curso que paguei, acho que esta Entidade tem obrigação de ter os dados guardados mesmo que não tivesse sistema informático na altura do curso. Qualquer escola passa certificados/ diplomas, independentemente do ano que lecionamos. Não me parece correto, esta não o fazer, nem sequer responder aos mails enviados.
Data de ocorrência: 22 de julho 2019
Exmos. Senhores,

Foi com perplexidade que tomamos conhecimento da reclamação apresentada por Maria Mendonça.

Desde logo, e ao contrário do que afirma, não recebemos qualquer comunicação eletrónica de Maria Mendonça.
Por outro lado, compulsados os nossos registos internos, não encontramos qualquer menção de formação em contabilidade prestada a Maria Mendonça.

Acresce que este uso inopinado do Portal da Queixa, conduz-nos a suspeitar que se pretende criar uma situação de que resultem benefícios pecuniários indevidos e ilícitos.

Pelo que iremos de imediato dar conhecimento desta situação às Autoridades Judiciárias competentes.
Maria Mendonça
26 de julho 2019
Ex.mos Senhores
Perplexa, estou eu com as afirmações feitas.
Espero que realmente que tenham encaminhado para as Autoridades Judiciárias competentes, porque talvez assim eu veja a minha situação resolvida. Farei questão de reforçar a informação para estas mesmas Autoridades.
Quanto aos pedidos feitos através de email (ultimo, enviado a 17/05/2019, ás 13h59) e e contacto telefónico em (16/05/2019, ás 16h32), poderei comprovar e até apresentar o cartão de Aluno com o nº233550, assinado pelo diretor em funções na altura.
Poderei ainda mostrar os livros que me foram enviados e talvez mais alguma informação.ultimo mail, enviado a 17/05/2019, ás 13h59 e contacto telefónico em 16/05/2019, ás 16h32.
Lamento que quando contactei via telefone, me fosse dito que já não tinham registos desses anos, o que vem contrariar o que foi escrito aqui, " compulsados os nossos registos internos, não encontramos qualquer menção de formação em contabilidade prestada a Maria Mendonça".
Foi-me ainda dito, que devia ter cuidado, para não o perder, pois são documentos que não se perdem.
Qualquer aluno pode pedir uma 2ª via do Certificado / Diploma no ensino que o certificou, ainda mais tendo sido pago o curso.
Exma. Senhora,

Lamenta-se que só agora tenha produzido informação para a sua identificação como formanda do curso de contabilidade que frequentou.

Considerando que já passaram trinta e seis anos, que à data não havia a informatização que há hoje, tudo se processava em papel, teria sido muito mais fácil e simples se a reclamante tivesse logo de início apresentado os elementos que agora diz possuir.

Ora o CIT soube da pretensão de alguém que pretendia uma segunda via de um certificado. Solicitação colocada telefonicamente para que foram dadas instruções para uma pesquisa nas datas indicadas, quer via on-line, assim como no histórico telefónico, o que aconteceu sem sucesso.

Os elementos que a reclamante agora refere continuam a ser muito insuficientes para uma pesquisa organizada.

À data referida pela reclamante o CIT era uma outra entidade. Em 1999 essa entidade foi transacionada, sendo responsabilidade da nova administração manter o apoio aos formandos de acordo com os contratos lavrados até à data de términus.

Na data da transação a lista de formandos incluídos no apoio tinha inicio no Nº 441494; todo o histórico até 1999 está suportado em registos clássicos, vulgo papel, não informatizado.

Para ser possível uma resposta ao pedido da reclamante, o CIT necessita de uma data de início da formação para identificar o contrato, assim como a respetiva ficha pedagógica.

Apenas se reunidas estas condições poderá, eventualmente e se forem recuperados dados do percurso formativo da formanda em questão, ser emitido uma declaração do que foi então emitido. Tal facto, e desde que identificada a ficha do formando, será processada informação que se enquadre com a entidade CIT à data 2019, que não poderá ser um diploma nem um certificado conforme legislação atual.

Para tanto, a reclamante deverá formalizar o pedido com os elementos referidos por email endereçado a alunos@cit.pt.

A retirada da presente queixa será condição absoluta para uma conclusão pragmática e pacífica de toda esta situação.
Esta reclamação foi considerada resolvida pela marca, e aceite pelo utilizador
Comentários

Legalmente, a empresa não tem já qualquer obrigação em manter esses registos! Se, a própria senhora, não foi capaz, sequer, de guardar o certificado, como pode exigir que terceiros mantenham essa informação por si!?

Não vejo qualquer fundamento da sua pseudo-reclamação!

Sr. António Inácio, se o senhor alguma vez foi estudante, devia saber que em qualquer altura da sua vida poderá pedir uma 2ª. via de um certificado ou diploma, no estabelecimento que o certificou.

Cara Senhora, três coisas apenas: (1) na formação profissional não há estudantes, há formandos; (2) a lei, na formação profissional, só exige às entidades formadoras a manutenção dos registos por um período de 2 anos após término das acções; (3) não existe nenhuma lei que obrigue as entidades formadoras a emitir segundas vias dos certificados. Só o faz que o quer, não há nenhuma obrigação legal para os centro de formação. Não confunda escolas com centros de formação!