Exma. Senhora,
Reportamo-nos à sua reclamação em referência, a qual nos mereceu a melhor atenção.
Em resposta à mesma, cumpre-nos informar o seguinte:
Em 15/05/2023 realizou nesta clínica, com a Dra. Margarida Castro, uma ecografia do 3º trimestre de gravidez. Nessa data, estava com uma gestação de 31 semanas e 4 dias.
O exame foi realizado com o máximo rigor e no tempo necessário para o efeito, pelo que, é incompreensível a afirmação de que o mesmo foi "feito a despachar".
Em relação à grave acusação de falha na avaliação do feto, importa informar que pelo facto do percentil à data do referido exame ser de 50 % nada garante que não possa haver uma restrição de crescimento posterior, o que parece ter acontecido. Informamos ainda que a ecografia obstétrica prevê um erro de 10 % na estimativa do peso à data de nascimento do feto.
Nas consultas de acompanhamento, através das medições realizadas pelo médico assistente, pode determinar-se essa situação e, nesse caso, realizar-se novo exame ecográfico, preferencialmente com estudo da fluxometria.
Com os melhores cumprimentos e ao dispor para qualquer esclarecimento adicional,
Clínica de Chelas
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