Clínica Dr Campos Costa
Clínica Dr Campos Costa
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Clínicas Médicas
2 miMed 74.3
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Clínica Dr Campos Costa27.8
Dr.Campos Costa - Consultório De Tomografia Computorizada, S.a
  • 222401401
    Chamada para a rede fixa nacional
  • Rua Avis 39,1º-3º
    4050-075 PORTO
  • cliente@unilabs.pt

Clínica Dr Campos Costa - Exame incompleto

Resolvida
2/10
Maria Costa
Maria Costa apresentou a reclamação
5 de setembro 2018

Venho expor aqui o meu desapontamento relativamente a uma ressonância magnética que fiz ontem, dia 4 de setembro agendada para as 10:30. Este exame foi prescrito pelo meu médico de cirurgia geral, que achou adequada a utilização de contraste; portanto fiz o exame através do SNS, que tem um acordo com esta entidade a Dr. Campos Costa no Instituto CUF da Sra da Hora. Quando lá cheguei disseram-me que havia um atraso de cerca de 20 min, é chato mas achei profissional a atitude, para que o utente já esteja de sobreaviso. Quando me chamaram para fazer a ressonância magnética pélvica com contraste, afinal não levaria contraste (os tecidos sãos e os não tão sãos reagem de forma diferente mediante este injetável). Havia um senhor muito indignado quando eu ia em direcao à sala do exame, a exigir que lhe fizessem novamente o exame de acordo com o pedido do seu médico e administrassem o contraste. Os enfermeiros não eram lá muito simpáticos e senti uma certa arrogância por parte destes. Creio que os acordos que são feitos entre o sns e as entidades privadas deveriam ter em conta os direitos dos utentes e, quando há algo que faça o radiologista discordar do médico que prescreveu o exame, falar com o utente e esclarecer as suas dúvidas, é que estar doente, só por si já é mau, se se desrespeita os direitos do utente então estamos a ser muito maus. Vim para casa a pensar que não fui muito bem tratada quando só queria perceber a extensão da minha doença.

Data de ocorrência: 5 de setembro 2018
Clínica Dr Campos Costa
27 de setembro 2018
Exma. Sra.
No seguimento da reclamação, apresentada por V. Exa. no Portal da Queixa, no dia 05 de setembro, ocorrida na unidade Dr. Campos Costa, no ICUF, representada legalmente pela empresa Dr. Campos Costa – Consultório de Tomografia Computorizada, S.A., inserida no Grupo Unilabs, informamos que procuramos melhorar continuamente os nossos serviços para proporcionar um atendimento de excelência aos nossos clientes. Consideramos de vital relevância para a organização qualquer informação acerca dos serviços por nós prestados.
Após a análise cuidada da situação relatada e apuradas as circunstâncias que originaram a mesma, prestamos os seguintes esclarecimentos:
No dia 04 de setembro realizou na nossa unidade uma Ressonância Magnética, da qual mostrou posteriormente o seu desapontamento pelo facto de não ter sido administrado o contraste endovenoso, na realização do exame.
No dia 04 de setembro realizou na nossa unidade uma Ressonância Magnética, relativamente à qual mostrou posteriormente o seu desapontamento pelo facto de não ter sido administrado o contraste endovenoso, na realização do exame.
No seguimento da sua exposição, expusemos também este caso ao médico responsável pela realização do exame em causa, que fez o favor de prestar os seguintes esclarecimentos, que transcrevemos de seguida:

(…)
- o contraste endovenoso utilizado em ressonância magnética não é desprovido de risco tendo como efeitos laterais bem conhecidos a toxicidade renal e algum risco alérgico. Como tal, não deve ser administrado em caso de contra-indicações ou sempre que da sua administração não resulte maior acuidade do exame;
- tendo em conta a informação clínica e após a visualização das imagens obtidas sem contraste, entendi que o exame foi suficientemente conclusivo, não resultando da administração do contraste qualquer esclarecimento adicional;
- sendo assim e de acordo com a boa prática médica, dei o exame por concluído e elaborei o respetivo relatório;
- sendo a administração do contraste um acto técnico específico, não é prática habitual abordar a sua não administração com os pacientes;
- recordo também que o protocolo de execução dos exames de radiologia e a decisão de administração ou não do contraste é da exclusiva responsabilidade do médico executante e não do médico prescritor;
(…)


Lamentamos qualquer eventual transtorno que a situação lhe possa ter causado e esperamos poder continuar a merecer a sua confiança e a honra da sua preferência.

Com os nossos melhores cumprimentos,

Departamento de Customer Service - Unilabs Portugal
Maria Costa
Maria Costa avaliou a marca
1 de fevereiro 2021

nao recomendo

Esta reclamação foi considerada resolvida
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