Venho apresentar uma reclamação contra a empresa Confere Condomínios (Rua Nossa Senhora do Amparo, 777 – 4435-809 Baguim do Monte, Porto) enquanto inquilina, por considerar que a empresa para a qual são feitas contribuições mensais não cumpriu as funções para que foi mandatada no que diz respeito ao que a seguir exponho.
No início de outubro, um dos quartos da minha habitação começou a acusar humidade e a pingar do teto continuamente. Avisei a senhoria e o condomínio no sentido de solucionar rapidamente o problema, dado que a água jorrava pelo teto e paredes. A meio do mês, parte do teto falso desabou e a água continuou a cair. Tanto eu como a senhoria estivemos em contacto permanente com a administração, nas pessoas dos administradores Jerónimo Gonçalves e José Manuel Rebelo, que, ou não respondeu às solicitações via email, ou foi evasiva quanto às soluções a agilizar na resolução do problema.
Estive sempre em contacto com o condomínio quase semanalmente e apenas após muita insistência é que se fez a reparação de uma caleira e a impermeabilização da varanda da fração superior, onde estaria, supostamente, a origem do problema. Não foram feitos testes de carga de água para se verificar a origem efetiva do problema nem quando o tempo o permitiu. Assumiu-se que seria da varanda de cima. A reparação nas partes comuns foi sempre protelada e apenas em dezembro foi feita. Quando insisti para que se fizesse as obras no interior da habitação, obtive primeiramente (e para meu espanto) a resposta de que tal não poderia ser assumido pelo condomínio, pois a reparação do teto do quarto era um dano cujos custos deveriam ser assumidos por mim ou pela senhoria, pois o condomínio não se poderia responsabilizar pelos danos nas partes não comuns. A mesma resposta obtive quando solicitei o reembolso pela reparação de um computador que ficou danificado com a queda de água inicial. A resposta que obtive foi que a despesa poderia ser reembolsada se fosse aprovada em assembleia. Solicitei então via email que fosse informada da deliberação acerca desse assunto e até hoje não obtive resposta afirmativa ou negativa. A ausência de resposta faz-me supor que ou não houve assembleia ou o assunto não foi levado a discussão. Continuo sem ser reembolsada pelos danos no computador e sem qualquer contacto do condomínio nesse sentido. É de referir que foram feitas obras na fração de cima, que também não é uma parte comum, facto que referi aquando do meu contacto.
Após a mediação da senhoria e muitos contactos depois, começou novamente a cair água no quarto e a agravar-se o problema da humidade nos outros dois quartos. O condomínio acedeu finalmente a fazer as obras no interior do meu apartamento, assumindo a sua responsabilidade na reparação dos danos. Dado que a água caia de forma ininterrupta, foi decidido em início de janeiro que teriam de ser feitos testes de carga de água. Os mesmos foram apenas realizados na semana de 15 a 20 de março, alegadamente devido às condições atmosféricas, como se não tivesse havido 2 ou 3 dias sem chover de janeiro a março. Mais uma vez a situação foi protelada. A iniciativa dos contactos para a agilizar os testes foi quase sempre minha.
Uma semana após a conclusão dos testes, telefonei ao administrador Jerónimo Gonçalves, que não atendeu, não devolveu a chamada, nem respondeu ao SMS que lhe enviei. Tive de ser eu mais uma vez a telefonar e questionar sobre o início das obras exteriores e interiores. A resposta foi mais uma vez evasiva, alegando não ser possível agilizar as obras, dada a demora do orçamento, a necessidade de aprovação em assembleia do valor a despender e a dificuldade em conseguir mão de obra para efetuar o trabalho. Sugeri, uma vez que já se sabia a origem do dano, iniciar as obras pela reparação interior, o que pareceu ter a sua anuência. Mas seria necessário esperar e não me poderia dar uma data, pois, disse, a resolução seria demorada. Desde outubro que se sabe quais os danos a reparar no interior do apartamento, logo, a meu ver, e se o interesse fosse resolver o problema do condómino, o orçamento já deveria estar feito há muito. Tive, algumas visitas do empreiteiro do condomínio ao apartamento, logo creio que o orçamento para um teto falso e uma pintura não será algo demorado de se fazer. Quando referi o facto de ter um quarto a necessitar de obras urgentes, há quase 6 meses, a resposta foi evasiva, alegando não poder mais. Mesmo após insistência, a resposta foi sempre que as coisas não dependiam apenas do condomínio. A senhoria contactou o condomínio após esta conversa, no sentido de agilizar as obras e não obteve resposta, tal como em outras ocasiões.
À data de hoje, 9 de abril, quase um mês depois dos testes de carga de água, não tive resposta alguma da empresa. O último contacto que tive com a empresa foi o contacto telefónico com o administrador de que dei conta nesta exposição. A ausência de resposta configura, na minha opinião, falta de profissionalismo e de respeito para comigo e com a senhoria que paga as mensalidades ao condomínio. Também ela tem enviado mails que não obtiveram resposta e tem feito contactos telefónicos para os administradores, que não atendem o telefone, nem retornam a chamada.
Tem sido esta a atuação da empresa noutras situações. Estavam previstas obras na fachada, para a qual foram feitas contribuições, tendo chegado mesmo a estar afixada a autorização camarária para a colocação do andaime, mas as obras nunca se realizaram.
Assim sendo, venho solicitar a vossa atuação urgente junto da empresa Confere Condomínios, dado que considero que houve inépcia e laxismo na resolução de um problema grave em tempo útil. Considero que 6 meses é tempo a mais para a resolução de um problema deste tipo e que me impede de usufruir do apartamento onde habito, por falta de obras num quarto e por humidade nas paredes dos outros. É da responsabilidade do condomínio a resolução deste problema e para isso são pagas as mensalidades. É inadmissível protelar o problema, quando o diagnóstico está feito, alegando entraves que escapam ao seu controlo. Considero esta atitude reveladora de falta de profissionalismo e reveladora de desrespeito para com os condóminos que lhes confiaram um serviço para o qual pagam mensalmente.
Data de ocorrência: 10 de abril 2021
Para deixar o seu comentário tem de iniciar sessão.