A resposta dada á reclamação apresentada é uma falácia. Falta á verdade. O responsável do condominio (Snr Rebolo) não facultou nem faculta o nome e contactos do condómino que gerou o sinistro e prejuízos. A fracção está desabitada e não há forma de contactar. Há recurso aos tribunais para que o caso seja resolvido dado que a atitude da ConfereCondominios tem impossibilitado o entendimento directo entre as partes.
Quanto a não haver convocatória para a AG ordinária que permita avaliar contas de 2023, continua por ser feita apesar de estar esgotado o mês de Abril de 2024 !! Invocar "impossibilidade de agenda" é um absurdo demonstrativo de má fé. Como é que não há "disponibilidade de agenda" para fazer um acto tão importante da gestão de condomínio que ocorre uma vez ao ano ??
Data de ocorrência: 23 de abril 2024
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