Reclamação:
No dia 9 de março de 2020 contactei por telefone a empresa Decada Abstrata Lda. com sede na Rua Nova da Aldeia, N.º 19, São Paio de Oleiros para encomendar 2 unidades do aparelho Inocos lâmpada led UV duplo 48w (fornos) tendo liquidado o valor de €70,76 (através de multibanco no mesmo dia) com IVA incluído à taxa legal em vigor e portes de envio. Pese embora ter solicitado a emissão de factura recibo com o meu número de contribuinte, totalmente à minha revelia foi emitida a factura simplificada n.º 32 56/6576 ao consumidor final.
A 27 de Abril de 2020 foi detectada uma avaria nos dois referidos aparelhos e foi efectuada a reclamação telefónica junto da empresa nesse mesmo dia.
A empresa exigiu o envio dos dois fornos, sendo os custos de envio totalmente suportados pelo ora reclamante.
Ora, tais factos acarretavam inúmeros prejuízos para o reclamante e este ficava privado de os utilizar.
Nunca admitiram a troca dos aparelhos pese embora estarem dentro do prazo de garantia.
Foi o ora reclamante informado que a empresa não fornecia material de substituição.
Como o reclamante ficou impedido de utilizar os aparelhos em questão, e ainda confiando que a empresa ía resolver a avaria, encomendou à mesma empresa no dia 27 de maio de 2020, dois novos aparelhos de marca LK Led UV duplo excelent pro 48w branco que orçaram em €75,60 acrescido de IVA à taxa legal em vigor e portes de envio. Mais uma vez à revelia do ora reclamante foi emitida apenas factura simplificada n.º 32 56/10867 à ordem do consumidor final.
O pagamento foi efectuado por multibanco no dia 27 de Maio de 2020.
Acontece que os aparelhos enviados pela empresa não foram nem os encomendados e pagos nem o que consta da factura simplificada, mas sim dois aparelhos de marca UV Led Sun 4 que ainda por cima não são de cor igual e presume o reclamante que sejam de lotes diferentes.
Ou seja, encomendou e pagou uns aparelhos e foram enviados aparelhos de outra marca, salvo o devido respeito, o consumidor pagou “gato por lebre”!
Assim que recepcionou os aparelhos e verificou que não eram da marca que encomendou tentou sem sucesso contactar a empresa durante três dias.
Face à ausência de resposta por parte da empresa, o ora reclamante deixou mensagem via facebook.
A empresa propôs agendar uma recolha dos quatro aparelhos e o reclamante indicou os dados solicitados, designadamente, a morada para recolha.
Seguidamente, foi solicitado uma prova da avaria e o reclamante fez um vídeo e enviou, nunca a empresa se pronunciou sobre a diferença dos dois últimos aparelhos.
O reclamante disse que precisava de aparelhos de substituição, mas a empresa disse que não os fornecia.
Posteriormente, a empresa propôs apenas a devolução do valor sem a recolha dos aparelhos.
Acontece que a empresa apenas devolveu o valor referente a um aparelho de marca UV Led Sun 4, que nem sequer tinha sido a marca encomendada e paga pelo consumidor.
Acresce que, a empresa informou o ora reclamante da recusa de venda de bens em futuras transacções.
Face ao supra exposto, encontra-se o ora reclamante, em prejuízo patrimonial, não só porque não foi integralmente ressarcido dos valores pagos referentes a produtos que encomendou e pagou integralmente, como se vê impedido de utilizar os aparelhos que liquidou atempadamente.
Acresce que a empresa em causa, está a praticar práticas individuais restritivas de comércio, ao recusar resolver a situação e a venda de produtos ao consumidor.
Ora, o consumidor, nos termos da legislação em vigor tem direito à qualidade de bens e serviços, o que não foi nem está a ser garantido pela empresa supra referenciada.
Data de ocorrência: 12 de junho 2020
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