Sou funcionário do C. SANTOS VP. Devido ao facto da minha viatura de serviço ter sido vendida, e de existir uma parceria entre a CRC e o C. SANTOS VP, meu empregador, alugaram-me uma viatura.
Tudo muito bem, levantei a viatura, sem serem confirmados sequer os danos existentes na mesma, segui viagem e em momento algum me foi explicado que não poderia usufruir do serviço da Via Verde, nem me foi dado nenhum termo de responsabilidade para assinar, por não activação do serviço, pelo que, assumi que poderia utilizá-lo, pois o equipamento estava lá. Utilizei, sempre pensando que no acto da devolução, teria de efectuar o pagamento dos valores em dívida.
Volto a frisar que em momento algum fui informado por quem quer que seja relativamente a este facto.
Para além disso, não me recordo do contrato ser assinado por nenhum funcionário da CRC, pelo contrário, o contrato foi assinado por um colega que é recepcionista no C. SANTOS VP, o que me leva a questionar sobre, que autoridade ou responsabilidade tem o meu colega para assinar um contrato de uma empresa para a qual ele não trabalha? Contrato esse que mais parece uma folha de check-in/check-out da viatura, pois trata-se de um duplicado, escrito à mão, o que por si só diz muito sobre a situação.
Logo, um contrato assinado por alguém que não trabalha na CRC , no meu entender, não pode ser considerado válido.
À data de hoje, uns meros euros de passagem na via verde, transformaram-se num inferno de centenas de euros, fruto apenas da incompetência e falta de dever de informação aos clientes.
Não quero, nem vou assumir o pagamento voluntário dessas multas. Agradecia que me enviassem cópia do contrato de aluguer, para ver se o mesmo se encontra assinado pelas duas partes, embora uma das partes que assinou, não seja sequer funcionário da CRC, bem como do termo de responsabilidade em como não efectuei a activação da via verde, que não existiu mas deveria existir neste caso. Agradeço o envio da documentação solicitada. Matrícula da viatura 41-XS-60
A CRC presta um mau serviço por via de outros.
Data de ocorrência: 3 de maio 2021
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