No passado dia 19 de janeiro, estacionei no parque de estacionamento privado de Roma Parque, tendo o meu filho de 3 meses a bordo do carro. Ao dirigir-me para os lugares destinados a grávidas e mães com crianças ao colo, deparei-me com a situação de esses lugares estarem bloqueados. Dirigi-me ao balcão de atendimento ao cliente e expliquei que tinha o meu filho de 3 meses comigo, ou seja, uma criança ao colo, e que necessitava de estacionar nos lugares reservados para esse efeito, de forma a ficar mais próximo do acesso ao elevador. No entanto, o meu pedido foi recusado, sendo-me exigido que estacionasse num local mais afastado do elevador, num espaço notavelmente apertado dificultando todo o processo de retirar/colocar o bebe no carro.
Não consigo compreendo:
1º Como é possível que esses lugares estejam bloqueados, obrigando os utilizadores a solicitarem autorização para os utilizar;
2º Como foi recusada a autorização para estacionar nestes lugares quando acompanhado por uma criança ao colo.
A lei está bastante clara nesta situação..
Artigo 9.º
Reservas de lugares e apoio ao utente
1 - Nos parques de estacionamento devem ser reservados lugares de estacionamento, próximo dos acessos pedonais e mediante sinalização, para veículos conduzidos por pessoas portadoras de deficiência, identificados com o respectivo cartão, por grávidas e por acompanhantes de crianças de colo.
Esta reclamação tem um anexo privado
Data de ocorrência: 19 de janeiro 2024
Para deixar o seu comentário tem de iniciar sessão.