CTT
CTT Marca Recomendada Marca do Mês
Prémio Marca Recomendada
Marca do Mês
Performance da Marca
81.1
/100
Óptimo
Óptimo
Índice de Satisfação nos últimos 12 meses.
Taxa de Resposta
100%
Tempo Médio de Resposta
100%
Taxa de Solução
92,9%
Média das Avaliações
37,1%
Taxa de Retenção de Clientes
41%
Prémios e distinções
Prémio Marca Recomendada
Marca do Mês
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CTT - Correios de Portugal, SA - Sociedade Aberta
  • Os CTT têm uma história de quase 500 anos de dedicação, empenho e profissionalismo, para aproximar os portugueses e o mundo. Contamos com um vasto património que tem vindo a acompanhar a evolução dos tempos. A nossa missão é assegurar soluções de comunicação e logística bem como produtos financeiros, de proximidade e excelência e estabelecer relações de confiança e inovação.
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CTT - Cobrança indevida

Resolvida
8/10
PAULO JUNIOR
PAULO JUNIOR apresentou a reclamação
7 de abril 2016

No dia 07/04/2016 recebi uma encomenda a qual trata-se de algumas roupas de bebê, nomeadamente presente de família para a minha filha recém nascida aqui em Portugal. A encomenda veio do Brasil, e quando recebo em minha morada, me é cobrado para recebe-la, um valor de 65,92€. Um extremo absurdo para receber algumas mudas de roupa de presente para a minha filha. Exijo uma solução para esta situação.

Data de ocorrência: 7 de abril 2016
CTT
8 de abril 2016
Exmo . Senhor Paulo Júnior

Gostaríamos, de agradecer o seu contacto, que mereceu a nossa melhor atenção.

Verificamos que a situação que nos reporta já está registada, oportunamente será contactado.

Gratos pela sua melhor compreensão, reiteramos o nosso pedido de desculpa e apresentamos-lhe os nossos melhores cumprimentos.

Vânia Santos
Serviço de Apoio ao Cliente
PAULO JUNIOR
11 de abril 2016
O CTT responde: "informamos que o valor pago por V.Exa., reporta-se a taxas alfandegárias aplicadas ao conteúdo transportado.

Em virtude da Alfândega ser uma entidade estatal, autónoma e soberana, a CTT Expresso não pode interferir no processo de desalfandegamento, subjacente ao transporte de qualquer mercadoria, além de ser aquela entidade que estabelece quais os parâmetros a utilizar, nomeadamente a documentação necessária e os valores a pagar."

Apesar de perceber a limitação do CTT Expresso, a quem devemos reclamar neste caso?
CTT
24 de julho 2020
Exmo.(a) Sr.(a),

Antes de mais, agradecemos a vossa comunicação.
No seguimento da mesma, achamos que a situação já se encontra resolvida. Contudo, alguma dúvida, não hesite em contactar-nos novamente.

Lamentamos desde já todo o tempo decorrido. No entanto, informamos que iremos utilizar o canal de comunicação - Portal da Queixa, de forma mais ágil e alocando mais recursos, a partir do dia 01-08-2020.

Com os nossos cumprimentos,
Serviço de Apoio ao Cliente
PAULO JUNIOR
PAULO JUNIOR avaliou a marca
9 de maio 2022

Apesar de precisar de muitas melhorias, ainda consideram resolver os problemas dos clientes.

Esta reclamação foi considerada resolvida
Comentários

Sejam ofertas ou não, são produto de importação, como tal tem de ser liquidados impostos+direitos sobre o valor comercial da oferta+portes.