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Performance da Marca
81.1
/100
Óptimo
Óptimo
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Taxa de Resposta
100%
Tempo Médio de Resposta
100%
Taxa de Solução
92,9%
Média das Avaliações
37,1%
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41%
Prémios e distinções
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CTT - Custo de desalfandegamento encomenda

Resolvida
Paulo Vieira
Paulo Vieira apresentou a reclamação
5 de julho 2016

Fiz uma encomenda num site de origem chinesa (REF: RX903572713DE), cujo valor total foi de 27,79€ e foi sujeita a controlo alfandegário, tendo de pagar 20,88€ aquando da entrega.

Segundo o que li em vários sitios e conforme "
O artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 31/89, de 25 de Janeiro, que regula a isenção do IVA na importação de determinados bens, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 22.º
1 - Sem prejuízo do disposto no artigo seguinte, estão isentas as importações de mercadorias que sejam objecto de remessas cujo valor global não exceda (euro) 22.
2 - Quando o valor das mercadorias contidas numa remessa exceder o montante mencionado no número anterior, o IVA não é aplicável quando o valor a cobrar seja igual ou inferior a (euro) 10.

Pelo que entendo que não deveria ter pago 9,93€ de iva à AT uma vez que o valor é inferior a 10€.
Também acho no mínimo estranho pagar 2,95€ de armazenagem quando não sou responsável pela demora processual da encomenda.

Agradecia uma resposta

antecipadamente grato

Paulo Vieira

Data de ocorrência: 5 de julho 2016
CTT
6 de julho 2016
Exmo. Senhor
Paulo Vieira,

Gostaríamos de agradecer o seu contacto, que mereceu a nossa melhor atenção.

Lamentamos, desde já, a situação ocorrida.

Para procedermos ao tratamento desta situação, e respetivas averiguações, pedimos que nos envie, por favor, as seguintes informações:

Assunto Portal da Queixa: CTT - Custo de desalfandegamento encomenda
E-mail do reclamante:
Nome e morada completa do destinatário:
Nº do Objeto: RX903572713DE

Apenas com estes dados poderemos efetuar mais averiguações e disponibilizar-lhe uma resposta conclusiva.

Pedimos, assim, o envio da informação solicitada para: reclamacoes@ctt.pt.

Gratos pela sua melhor compreensão, reiteramos o nosso pedido de desculpa e apresentamos-lhe os nossos melhores cumprimentos.

Isabel Constantino
Serviço de Atendimento ao Cliente
CTT
24 de julho 2020
Exmo.(a) Sr.(a),

Antes de mais, agradecemos a vossa comunicação.
No seguimento da mesma, achamos que a situação já se encontra resolvida. Contudo, alguma dúvida, não hesite em contactar-nos novamente.

Lamentamos desde já todo o tempo decorrido. No entanto, informamos que iremos utilizar o canal de comunicação - Portal da Queixa, de forma mais ágil e alocando mais recursos, a partir do dia 01-08-2020.

Com os nossos cumprimentos,
Serviço de Apoio ao Cliente
Esta reclamação foi considerada resolvida
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