Fiz uma encomenda num site de origem chinesa (REF: RX903572713DE), cujo valor total foi de 27,79€ e foi sujeita a controlo alfandegário, tendo de pagar 20,88€ aquando da entrega.
Segundo o que li em vários sitios e conforme "
O artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 31/89, de 25 de Janeiro, que regula a isenção do IVA na importação de determinados bens, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 22.º
1 - Sem prejuízo do disposto no artigo seguinte, estão isentas as importações de mercadorias que sejam objecto de remessas cujo valor global não exceda (euro) 22.
2 - Quando o valor das mercadorias contidas numa remessa exceder o montante mencionado no número anterior, o IVA não é aplicável quando o valor a cobrar seja igual ou inferior a (euro) 10.
Pelo que entendo que não deveria ter pago 9,93€ de iva à AT uma vez que o valor é inferior a 10€.
Também acho no mínimo estranho pagar 2,95€ de armazenagem quando não sou responsável pela demora processual da encomenda.
Agradecia uma resposta
antecipadamente grato
Paulo Vieira
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