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Performance da Marca
81.1
/100
Óptimo
Óptimo
Índice de Satisfação nos últimos 12 meses.
Taxa de Resposta
100%
Tempo Médio de Resposta
100%
Taxa de Solução
92,8%
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37,1%
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41%
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CTT - Objeto postal em parte incerta 17I26006

Resolvida
Vitor Hugo
Vitor Hugo apresentou a reclamação
27 de março 2017

Venho por este meio relatar o mau serviço dos CTT em conjunto com a alfandega.
Tinha um objecto postal que tinha chegado a Portugal no dia 22 de Fevereiro, após duas semanas sem verificar qualquer evolução no mesmo liguei para a linha telefónica dos Ctt para fazer uma reclamação devido ao mesmo ainda não ter entrado em distribuição. No dia 20 de Março recebo uma carta dos Ctt a informar-me que não foi possível localizar o objecto e que só o remetente terá direito a uma indemnização, ou seja eu pago por um artigo e posteriormente o vendedor tem direito a receber novamente o valor do mesmo artigo que já tinha sido pago por mim. O vendedor ganha a duplicar.
Não contente com esta informação fiz mais uma reclamação, porque já tinha perdido o meu dinheiro, porque seria óbvio que o vendedor não me ia devolver o valor da encomenda e os CTT só a este devolveriam o dinheiro de uma encomenda perdida por eles próprios, a quem já tinha inicialmente recebido pela mesma!
Isto é compreensível???
No dia 27 de Março qual não é o meu espanto quando verifico que o objecto postal entrou na alfandega para verificação aduaneira.
Como podem dar uma resposta a indicar que o artigo estava "perdido" e agora de repente o mesmo volta a aparecer?
Resumindo a encomenda "perdida" esta a mais de um mês em Lisboa e só agora entra para alfandega.
Como é que isso é admissível?
https://www.rtp.pt/play/p3138/sexta-as-9
Até no próprio programa são capazes de omitir informações que não são de todo as reais!

Data de ocorrência: 27 de março 2017
CTT
30 de março 2017
Exmo. Senhor
Vitor Bibe,

Gostaríamos de agradecer o seu contacto, que mereceu a nossa melhor atenção.

Lamentamos, desde já, a situação ocorrida.

Informamos que a comunicação de V. Exa. será reencaminhada internamente.

Gratos pela sua melhor compreensão, reiteramos o nosso pedido de desculpa e apresentamos-lhe os nossos melhores cumprimentos.

Isabel Constantino
Serviço de Atendimento ao Cliente
CTT
24 de julho 2020
Exmo.(a) Sr.(a),

Antes de mais, agradecemos a vossa comunicação.
No seguimento da mesma, achamos que a situação já se encontra resolvida. Contudo, alguma dúvida, não hesite em contactar-nos novamente.

Lamentamos desde já todo o tempo decorrido. No entanto, informamos que iremos utilizar o canal de comunicação - Portal da Queixa, de forma mais ágil e alocando mais recursos, a partir do dia 01-08-2020.

Com os nossos cumprimentos,
Serviço de Apoio ao Cliente
Esta reclamação foi considerada resolvida
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