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Como converter UPP/micro ou miniprodução para autoconsumo?


Pretendendo converter a unidade de microprodução para uma unidade de produção para autoconsumo (UPAC), deve remeter, para o email autoconsumo@dgeg.gov.pt, com o título do assunto “Conversão de UPP/micro ou miniprodução para autoconsumo: «n.º cadastro UPP/MP/MN»”, os seguintes elementos:

  • Declaração do produtor (minuta) a prescindir do registo de microprodução/miniprodução com a finalidade de enquadramento no regime jurídico da produção para autoconsumo e registar a unidade de produção para autoconsumo;
  • Cópia do cartão de cidadão (ou bilhete de identidade e NIF) dos intervenientes ou, caso aplicável, código de acesso à certidão permanente. No caso da minuta ser assinada digitalmente, dispensa-se a apresentação da identificação dos intervenientes.

A declaração a solicitar enquadramento no regime jurídico do autoconsumo será enviada para o Comercializador de Último Recurso (CUR) e Operador de Rede de Distribuição (ORD) para rescisão do contrato atual, após o qual o requerente será notificado pela DGEG para realizar o registo de UPAC (para mais informações consultar pedido de inscrição e registo).

Nota: a conversão do registo implica a adaptação da unidade de microprodução/miniprodução/UPP para unidade de autoconsumo nos termos do Decreto-Lei n.º 162/2019, de 25 de outubro e do Despacho n.º 46/2019, de 30 de Dezembro.

Fonte da informação: www.dgeg.gov.pt/pt/areas-setoriais/energia/energia-eletrica/producao-de-energia-eletrica/producao-descentralizada-autoconsumo-e-upp-mp-mn/autoconsumo-e-cer/alteracoes-de-upac/

Esta informação é da exclusiva responsabilidade de DGEG.