Pretendendo converter a unidade de microprodução para uma unidade de produção para autoconsumo (UPAC), deve remeter, para o email autoconsumo@dgeg.gov.pt, com o título do assunto “Conversão de UPP/micro ou miniprodução para autoconsumo: «n.º cadastro UPP/MP/MN»”, os seguintes elementos:
A declaração a solicitar enquadramento no regime jurídico do autoconsumo será enviada para o Comercializador de Último Recurso (CUR) e Operador de Rede de Distribuição (ORD) para rescisão do contrato atual, após o qual o requerente será notificado pela DGEG para realizar o registo de UPAC (para mais informações consultar pedido de inscrição e registo).
Nota: a conversão do registo implica a adaptação da unidade de microprodução/miniprodução/UPP para unidade de autoconsumo nos termos do Decreto-Lei n.º 162/2019, de 25 de outubro e do Despacho n.º 46/2019, de 30 de Dezembro.
Fonte da informação: www.dgeg.gov.pt/pt/areas-setoriais/energia/energia-eletrica/producao-de-energia-eletrica/producao-descentralizada-autoconsumo-e-upp-mp-mn/autoconsumo-e-cer/alteracoes-de-upac/