Douro Park Hotel & SPA
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Douro Park Hotel & SPA - Alergia devido a excesso de cloro

Resolvida
1/10
Miguel Faro
Miguel Faro apresentou a reclamação
1 de fevereiro 2018

Já nas instalações do hotel mais propriamente no SPA, cerca de uma hora depois de estar no jacuzzi juntamente com a minha mulher, começámos a tossir, garganta irritada, olhos a começar a ficar vermelhos, espirros, asfixia ao ponto de não conseguirmos permanecer num serviço que pagámos.

Explicando o sucedido na recepção, disseram que iriam averiguar e mais tarde confessaram-nos que ao irem averiguar juntamente com a direcção mal desceram ao SPA se aperceberam do cheiro excessivo, de facto o doseador de hipoclorito ou o do cloro teve uma avaria e ejectou doses excessivas durante um determinado período de tempo, adiantou ainda que esvaziaram o jacuzzi e corrigiram a falha não nos dando qualquer pedido de desculpa ou contrapartida no momento.

Foi um final de tarde bem desconfortável com tosse e dores na garganta, ao jantar no "Restaurante das Caldas" em Caldas de Arêgos tivemos dificuldades em comer e até os proprietários se aperceberam que não estávamos bem, continuámos noite dentro com alergias e foi uma noite muito mal dormida com tosse, espirros e mal estar até de manhã.

No dia seguinte e antes de fazer qualquer tipo de reclamação perguntei mediante o sucedido que medidas iriam tomar, fizemos o check-out no dia seguinte e nenhuma satisfação para connosco, um acto compensatório ou o que quer que fosse.

Data de ocorrência: 1 de fevereiro 2018
Douro Park Hotel & SPA
9 de fevereiro 2018
Exmos senhores,
Em resposta á reclamação que nos foi enviada esclarecemos os seguintes pontos em destaque.

PRIMEIRO.:
O Sr. Jorge Miguel Faro Dias, chegou á nossa unidade Hoteleira acompanhado por sua esposa no dia 30.01 terça feira por volta das 14:30 fez o seu Check in e seguiu para seu quarto.
Minutos depois desceu direto para as nossas instalações, denominadas SPA onde temos uma piscina quente, um Jacuzzi, Banho Turco, Chuveiros e vestiários. Tudo devidamente qualificado para o recebimentos dos nossos hospedes de acordo com as normas exigidas por lei.
Este casal em questão entrou na Unidade de SPA ás 14:45 hrs e só saíu ás 18:06 Hrs.
Os Srs permaneceram neste local por 3:15 Hrs (tres horas e quinze minutos).
Durantes estas 3:00 horas este casal teve procedimentos totalmente ilegais de cordo com as normas morais e pudor público.
Este casal estava em ambiente público onde á luzes acesas exigidas por lei, onde há câmaras licenciadas por lei, onde pudemos constatar cenas graves de comportamento.
Este casal por várias vezes desliga as luzes do local e por várias vezes pratica sexo explícito na nossa unidades de SPA mais especificamente dentro da Jacuzzi.
O tempo todo nossas câmaras registam estes atos, onde por várias vezes também este Sr. olha para as câmaras com um grau de preocupação para verificar se de fato as mesmas estariam a registar o acontecido.
No entanto as câmaras não inibiram este casal de cenas intimas e bastante fortes para serem praticadas neste local.
É deselegante informar toda a trajetória deste casal neste dia, mas temos tudo registado e já foi formulada uma queixa á GNR onde tais imagens foram anexadas.
Salientando que em uma das imagens no dia 30 o Sr. Jorge Miguel fica completamente NU em frente á câmara, igualmente sua esposa da cintura para cima.
Reiteramos que este sucedido não só ocorreu no dia 30.
Temos imagens tão quantos fortes da intimidade deste casal no dia 31 onde entraram no SPA ás 9:15hrs e só saíram para almoçar ás 11:36Hrs , onde depois voltaram para o SPA ás 16:54Hrs onde permaneceram até ás 18:50Hrs.
Repete-se tudo igual no dia 01.02 ás 9:46Hrs onde o casal volta ao SPA onde continuam a praticar as mesmas cenas intimas de grande impacto onde só saíram ás 11:00hrs .

SEGUNDO.:
Um dos nossos funcionários foi até ao SPA num dos momentos em que o Srs estavam com outro casal lá dentro para que pudéssemos ligar as luzes e este Sr.Jorge Miguel não permitiu que as ligássemos alegando que o outro casal estava de concordância. Contra as nossas regras cedemos ao pedido para não criar mais constrangimentos e apuramos em seguida com o outro casal onde o mesmo negou a concordância.
Portanto o Sr. Jorge Miguel não está de acordo com a verdade.

TERCEIRO
Terceiro e último ponto, este casal em nenhum momento apresentou nenhuma anomalia física, tais como, tosse, garganta irritada, olhos vermelhos espirros e ou asfixia, pois se assim fosse, jamais este casal, conseguiria ficar no local por três(3) horas seguidas todos os dias que cá esteve na nossa unidade.
Nossas câmaras registaram tudo com detalhes e como dissemos este casal encontrava-se em plena saúde física pois como tal praticou cenas intimas pesadas inúmeras vezes em vários horários e durante três dias seguidos.
Nenhuma pessoa no estado em que o Sr. Jorge Miguel diz ter ficado poderia ficar horas seguidas, dias seguidos a frequentar o mesmo ambiente e fazer o que fez.
Este casal no dia 30 ainda frequentou á noite até tarde nossa unidade de lazer onde jogavam senuca felizes e satisfeitos, onde não apresentaram nenhum problema de saúde.
A esposa do Sr. Jorge Miguel inclusive fuma e o fez sem apresentar nenhuma tosse …….
Tivemos o cuidado de acompanhar este casal com muito pormenor pois já mostravam que vinham para alguma atitude ilícita.
Quando este casal faz apenas um comentário como nosso colaborador da receção sobre o cloro, fomos logo verificar e nada foi encontrado de irregular. No entanto tivemos o cuidado de após 3 horas de uso deste casal no recinto, retirar a água da Jacuzzi por questões de higiene, pelo fato deste tórrido casal ter usado indevidamente este local.
No dia seguinte este Sr. Usando de má fé abordou outro nosso funcionário pela manhã para fazer a mesma reclamação sobre o tal dito cloro onde como já dissemos não havia nada de errado com os nossos tratamentos que são devidamente orientados e feitos por empresas e pessoas qualificadas para tal, de acordo com as leis vigentes no país, este Sr. Jorge Miguel tenta aliciar nosso funcionário dizendo que teve uma noite muito mal dormida por causa dos sintomas já apresentados acima e nosso funcionários sugeriu que ele fosse a um posto médico ou ao hospital e que se houvesse mesmo indicação de alguma intoxicação que nos trouxesse um laudo médico que as despesas seriam ressarcidas pelo Hotel.
O Sr. Jorge Miguel diz que não, recusa se dizendo que estava tudo bem, mas tenta o tempo todo introduzir uma forma de ser ressarcido com o valor pago pela diária,
onde de forma alguma não há por parte do Hotel nenhuma negligência no atendimento.
Queremos encerrar dizendo que as imagens da nossa defesa se encontram á disposição , assim como tal foi feita uma queixa á GNR com imagens apresentadas captadas por nossas Câmaras onde fica claro que este casal descumpre as leis morais e desacato ao pudor em ambiente público.
Quero apenas salientar que houveram mais situações que este casal provocou captadas por nossas Câmaras, mas que o que foi visto é mais do que suficiente para alegação contrária ao exposto pelo Sr. Jorge Miguel Faro Dias.
No dia do Ckeck Out o Sr. Jorge foi abordado por uma das nossas funcionárias , onde a mesma perguntou se o casal queria falar sobre o assunto e o Sr. Jorge se negou, dizendo que preferia escrever.
Assim o fez e agora estamos tomando todas as providências cabíveis.

Caso seja necessário mais algum esclarecimento estamos inteiramente á disposição.

A Gerência
Miguel Faro
2 de março 2018
Jorge Miguel Faro Dias Moita Neves
Largo da Republica, n° 35
3460-532 Tondela

Ao

Douro Park Hotel Caldas de Aregos 4660-013 RESENDE
Registada c/ A/R

Tondela, 16 de Fevereiro de 2018

Exmos. Srs.,

Dei conhecimento ao meu advogado do teor dos vossos emails onde ameaçam, entre outras coisas, o seguinte:
« como comprovarão as filmagens de videovigilância e a qual foram entregues à
GNR e onde lhe vamos mover um processo de ofensas morais »(...)

« 0 tempo todo nossas câmaras registaram estes atos »(...)

Pelo teor dos vossos emails e considerado que não dei qualquer autorização para recolherem imagens em video ou outras quer minhas quer de minha mulher, informo
que irei processar esse hotel por crime de devassa da vida privada previsto e punido pelo artigo 192° do Código Penal, que prevê:
" Artigo 192°

Devassa da vida privada

1- Quem, sem consentimento e com intenção de devassar a vida privada de pessoas, designadamente a intimidade da vida familiar ou sexual
(...)
b) - captar, fotografar ou fllmar,registar ou divulgar imagem de pessoas ou de objetos ou espaços intimos;
(...)
É punido com pena de prisão até um ano ou com pena de multa ate 240 dias"


Com os melhores cumprimentos,

Miguel Faro
Miguel Faro
Miguel Faro avaliou a marca
14 de maio 2022

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