Hoje recebemos esta resposta por email:
"Exmos. Senhores,
Temos presente a reclamação, infra, de V. Exas., através do site Portal da Queixa, cujo conteúdo tomámos devida nota.
Informamos, que a correspondência que receberam é uma proposta de contrato de vigilância da marca que V. Exas. pediram junto do INPI-Instituto Nacional da Propriedade Industrial.
O serviço de vigilância que lhes foi proposto, consiste na comparação diária da marca de V. Exas., com outras solicitadas a registo e que, pelas semelhanças e proximidade entre os produtos e/ou serviços possam, de algum modo, confundir-se com a marca de V. Exas., induzindo o consumidor em erro ou confusão sobre a titularidade dos sinais distintivos em presença.
Este serviço tem um valor de cerca de € 2,50/mês, por um período de 10 anos, a contar da data da sua subscrição.
Neste domínio torna-se importante garantir uma vigilância permanente da marca, de modo a que esta se possa consolidar como um activo da empresa de V. Exas..
Mais informamos que a EASY MARCA, procede ao tratamento de dados pessoais obtidos junto de fontes acessíveis ao público (nos termos do Artº 14, nº 2 alínea f) do RGPD, designadamente no Boletim da Propriedade Industrial.
Essas mesmas informações constam de forma detalhada nas “Condições Gerais da Prestação de Serviços”. Aliás, no Artº 9 das Condições Gerais de Prestação de Serviços que consta nessa carta concretiza-se expressamente que “EASY MARCA procede ao tratamento de dados pessoais obtidos junto de fontes publicamente acessíveis (…) garantindo que assegura o tratamento dos dados pessoais na medida necessária à prossecução das suas actividades. Os dados tratados não são facultados a terceiros podendo o Cliente exercer os seus direitos de acesso, de retificação, de apagamento, de limitação ao tratamento, de portabilidade e de oposição ao tratamento, devendo para o efeito solicitá-lo à EASY MARCA “.
Cumpre-nos, ainda, informar que na carta em causa se destaca de forma bem visível e perceptivel a identidade da remetente EASY MARCA e as características do serviço proposto – “SERVIÇO DE VIGILÂNCIA DE MARCAS” -, permitindo ao destinatário avaliar de forma clara, precisa e determinada as características e modalidades do serviço que propomos.
Sem outro assunto de momento, apresentamos os nossos cumprimentos.
Direcção de Projectos"
ao qual respondemos:
"Bom dia,
Então não percebo porque cartas tipo a da vossa empresa vêm mencionadas no alerta de fraude por parte INPI? Porque nós demos o acesso aos nossos dados ao INPI e não à vossa empresa. O INPI não pode ceder os dados a outras empresas sem o nosso consentimento. Se vocês tiveram acesso a eles, não deve ter sido de uma forma dita transparente. Por isso, pedimos que retirem a nossa empresa da vossa base de dados. E que não nos enviem mais cartas de pseudo-cobrança de um serviço para o qual não estão habilitados. Pois, este é feito através do INPI, única entidade em Portugal que regula o processo. Obrigada pela compreensão!
Atenciosamente,
Azmac"
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