Easy Marca
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Performance da Marca
55.6
/100
Razoável
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Índice de Satisfação nos últimos 12 meses.
Taxa de Resposta
100%
Tempo Médio de Resposta
94%
Taxa de Solução
60%
Média das Avaliações
10%
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0%
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Easy Marca - Extorsão por parte da entidade easy marca no seguimento do pedido de registo de marca no inpi

Resolvida
Antonio Gabriel Gomes da Silva
Antonio Silva apresentou a reclamação
7 de fevereiro 2024
No seguimento do processo de registo de uma marca, iniciado no INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial), no dia 19.01.2024, recebi uma carta da "Easy Marca" , no dia 30.01.2024, a solicitar um pagamento para vigilância da marca. Foi solicitado o pagamento de €344,40 relativos ao meu pedido de registo de marca, no qual aparece não só a referência do meu registo, como dados confidenciais da minha entidade, inclusive o logótipo da marca que pretendo que fique registada.
O título da carta é a de "Vigilância de Marca" desde Janeiro de 2024 até Janeiro de 2034, serviço que não pedi nem contratei.
Infelizmente o valor foi pago, só de seguida me apercebi do acto oportunista e mal intencionado por parte da Entidade "Easy Marca".
Considero que não pode uma entidade "vigiar" uma marca da qual ainda nem sequer existe registo, e que para além disso não teve qualquer solicitação da minha parte para tal.
Considero, também, muito grave que estas empresas tenham acesso aos dados confidenciais fornecidos por mim ao INPI.
Lamento que este tipo de correspondência venha confundir e aproveitar-se da incerteza, dúvida e boa fé das pessoas no processo, com a finalidade de extorsão de dinheiro.
Desta forma, solicitamos a vossa intervenção no sentido de ser reembolsado pela "Easy Marca" no montante extorquido de €344,40.
Data de ocorrência: 30 de janeiro 2024
Easy Marca
7 de fevereiro 2024
Exmo. Senhor Gabriel Gomes da Silva

Temos presente o e-mail de V. Exa. cujo conteúdo tomámos devida nota.
Informamos, que a correspondência que recebeu é uma proposta de contrato de vigilância da marca que V. Exa. pediram junto das autoridades.
O serviço de vigilância que Vos foi proposto, consiste na comparação diária da marca de V. Exa. com outras solicitadas a registo (em Portugal, na Europa Comunitária, Angola e Moçambique) e que, pelas semelhanças e proximidade entre os produtos e/ou serviços possam, de algum modo, confundir-se com a marca de V. Exas., induzindo o consumidor em erro ou confusão sobre a titularidade dos sinais distintivos em presença. 
Este serviço tem um valor de cerca de € 2,50/mês, por um período de 10 anos, a contar da data da sua subscrição.
Mais informamos que, como profissionais na área da propriedade industrial, entendemos que são sempre avisados que as marcas sejam protegidas, de modo a garantir o mais eficazmente possível o seu uso exclusivo.
Neste domínio torna-se importante garantir uma vigilância permanente da marca, de modo a que esta se possa consolidar como um activo da empresa de V. Exa..
Chamamos a vossa atenção para o pedido de marca que V. Exa. efectuou no INPI, passa por algumas fases até ser concedido. A marca solicitada por V. Exa., está sujeita a uma fase de possível oposição, pelo período de 2 meses. Após este período, o pedido de V. Exas. segue para estudo – Exame de fundo – onde será efectuada a análise pelo técnico do INPI.
Após a decisão do técnico, é proferido um despacho final que será, posteriormente, comunicado a V. Exas..

Em conclusão, o tempo compreendido entre o pedido da marca e a sua concessão, é mais ou menos 4 meses, sendo que, devem ter presente, que existem marcas que são estudadas num 1 mês e outras chegam ao tempo máximo de 4 meses.

Apesar de a marca de V. Exa., ainda, não estar concedida, informamos que a prioridade de uma marca reporta-se à data do pedido de registo, pelo que, um pedido de registo, isto é uma marca ainda não concedida, poderá fundamentar uma reclamação contra pedidos de registo de terceiros potencialmente confundíveis com este. Assim é de toda a pertinência proceder à vigilância da marca ainda que não esteja concedida.
Finalmente, e para que possamos transferir a verba paga, muito agradecemos que nos indique o IBAN e o Banco para onde deseja que seja feito o estorno.

Ficamos ao dispor para qualquer esclarecimento que julguem pertinente.
Sem outro assunto, apresentamos os nossos cumprimentos

João Matos Lima
Sócio Gerente
Antonio Silva
7 de março 2024
Boa tarde

conforme solicitado envio o meu NIB

NIB - 0018 0003 3354 8702 0202 2
Banco - Santander
Nome- Antonio Gabriel Gomes da Silva
Easy Marca
7 de março 2024
Exmo Senhor António Gomes da Silva
Muito obrigado pela informação acima, o pagamento já foi efectuado.
Cumprimentos
Esta reclamação foi considerada resolvida pela marca, e aceite pelo utilizador
Comentários
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