Celebrei contrato com esta empresa, referente a uma viatura automóvel, devolvida em 2.10.2023;
- Aquando da devolução da viatura fui informado da existência de um dano no pára-brisas e de que seria informado posteriormente quanto a eventuais encargos decorrentes do mesmo;
- Na mesma data fui informado por e-mail de que o valor em causa ascendia a 92,25€, pelo que me solicitaram o pagamento desse montante por transferência interbancária;
- Não obstante o meu pedido, através de contato telefónico, pessoal e por email, para que me enviassem fatura comprovativa da despesa alegada, a Ecomobile recusou-se reiteradamente a tal, nunca apresentando justificação para a sua posição;
- A Ecomobile tendo-se recusado a apresentar fatura comprovativa da despesa que me pretendia cobrar, alegando que legalmente não estava obrigada a tal, enviou-me apenas uma fatura em nome da própria Ecomobile com o referido montante de 92,25€, sob o NIF 508633770;
- O NIF 508633770 correspondente à empresa Ecomobile - Aluguer de Veículos Automóveis – Sociedade Unipessoal, Lda., diz respeito ao Código de Atividade Económica 77110 (aluguer de veículos automóveis ligeiros), ou seja, não poderá ser utilizado na faturação de despesas de reparação automóvel (a empresa dedica-se ao aluguer de veículos automóveis, não à reparação dos mesmos!).
- Não obstante ter expressado por email, contato telefónico e pessoal o meu profundo desacordo em pagar uma despesa sem que me fosse apresentada fatura comprovativa da mesma, a Ecomobile procedeu ao débito, contra a minha vontade, dos mencionados 92,25€ no valor prestado como caução através do meu cartão de crédito aquando da celebração do referido contrato.
Data de ocorrência: 19 de outubro 2023
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