No dia 5 de dezembro de 2018 aderi ao serviço funciona, que me permitiu entre outras vantagens usufruir de 10% de desconto na electricidade e no gás durante os 12 primeiros meses (obrigatórios). A partir de 5 de dezembro de 2019 o desconto passaria a ser de 4% na electricidade e 5% no gás, caso não cancelasse o contrato do serviço funciona.
No dia 21 de outubro de 2019 recebo um email a lembrar que caso não cancelasse o contrato do serviço funciona nos 30 dias seguintes ele renovaria automaticamente.
No dia 15 de novembro ligo para a EDP e indico que estou a ligar a propósito do email recebido e explico que até ao dia 4 de dezembro tinha o tal desconto de 10% e que a partir do dia 5 passaria a ter 4% +5% (4% na eletricidade e 5% gás). No entanto, tinha verificado que o novo pacote smart me daria 6% nos dois serviços , ao que a assistente me respondeu que poderia sim então cancelar o contrato anterior e aderir ao pacote smart para passar a ter os tais 6% em vez dos 4% +5%, pois seria beneficiada.
Naturalmente assumi que essa alteração seria faturada a partir do dia 5 de dezembro de 2019, pois estava obrigada a cumprir o primeiro contrato até ao dia 4 de dezembro , além de que nenhum cliente faz uma alteração para sair prejudicado.
Quando me enviam a minuta do novo contrato, verifico que este entra em vigor a partir do dia 16 de novembro, ficando eu assim prejudicada no período de faturação compreendido entre o dia 16 de novembro e o dia 4 de dezembro.
Perante isto, voltei a ligar para a EDP e o que me foi dito foi que eu tinha feito alteração no dia 15 de novembro e que o anterior contrato já estava cancelado.
Argumentei com a assistente que me atendeu, mas não fiquei devidamente esclarecida.
Pretendo então ser esclarecida sobre esta situação e que a mesma seja resolvida de forma a que eu, enquanto cliente da EDP, não seja prejudicada.
Data de ocorrência: 19 de novembro 2019
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