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Empresa Metropolitana de Estacionamento da Maia, EM
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    Chamada para a rede fixa nacional
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    4470-202 Maia
  • mobilidade@emem.pt

EMEM - Multa sem assunto sem autoridade

Resolvida
1/10
Carlos Dantas
Carlos Dantas apresentou a reclamação
12 de novembro 2021
Pseudo multa, hoje com motivo de sem motivo.
Estacionamento indevido dentro de localidade fora do local destinado para esse efeito.
Isto é ridiculo a rua não é local de estacionamento sem sinalética que o proíba?
Esta reclamação tem um anexo privado
Data de ocorrência: 12 de novembro 2021
EMEM
16 de novembro 2021
Exmo. Senhor
Carlos Dantas

No âmbito das atribuições de novas competências aos municípios previstas no artigo 3º do DL 107/2018 de 29 de novembro, a Câmara Municipal da Maia, por deliberação de reunião do executivo datada de 09 de novembro de 2019, delegou competências à EMEM, EM para fiscalização, instrução e decisão de processos de contraordenação rodoviária por infrações consideradas leves ao Código da Estrada.
O auto de noticia levantado por infração ao disposto no artigo 48º n.º 4 do CE faz fé quanto aos factos presenciados pelo autuante sendo uma atuação legitima sob pena de denegação de justiça e responsabilidade por omissão, conforme o previsto no artigo 170º do Código da Estrada.
Permanecendo ao dispor para o que entender necessário, subscrevemo-nos com os melhores cumprimentos.

Empresa Metropolitana de Estacionamento da Maia, EM
Carlos Dantas
16 de novembro 2021
Boa tarde,
Como vocês próprios respondem;

No âmbito das atribuições de novas competências aos municípios previstas no artigo 3º do DL 107/2018 de 29 de novembro, a Câmara Municipal da Maia, por deliberação de reunião do executivo datada de 09 de novembro de 2019, delegou competências à EMEM, EM para fiscalização, instrução e decisão de processos de contraordenação rodoviária por infrações consideradas leves ao Código da Estrada..

A Câmara deliberou, quer dizer que a Câmara de sobrepõe á Assembleia da República onde as leis são votadas e aprovadas???

Não reconheço autoridade nenhuma a essa empresa DELEGADA por uma autarquia que, atue fora dos locais onde foram destinados, seja onde estão os parquímetros implantados, tampouco enviar dados pessoais e intransmissíveis para um endereço de email que não sei de quem é, poderá até ser de uma organização MAFIOSA E CRIMINAL.
Por essa razão considero inconstitucional e me recuso a aceitar qualquer autoridade da vossa parte FORA DOS LOCAIS A QUE ESTÃO DESTINADOS, seja, nos locais onde existem parquímetros para meter a moeda.

NAO QUEIRAM SER MAIS PAPISTAS QUE O O PÅPA, PSP É PSP, GNR É GNR
Fiscais de máquinas são fiscais de máquinas.
Somente as leis resultantes de discussão e aprovação pela Assembleia da República São válidas e constitucionais depois de publicadas no Diário da República
Tenho dito.
Um Maiato de gema, nascido e criado.
EMEM
16 de novembro 2021
Exmo. Senhor
Carlos Dantas

Uma vez que este assunto foi devidamente esclarecido na resposta anterior, nada mais poderemos acrescentar ao seu comentário.
Com os melhores cumprimentos e ao dispor.

Empresa Metropolitana de Estacionamento da Maia, EM
Carlos Dantas
16 de novembro 2021
Sem argumentos? Só podiam, tenho a justiça do meu lado, estão eleições Legislativas á porta onde serei "uma pedra no vosso sapato"...
Carlos Dantas
Carlos Dantas avaliou a marca
5 de janeiro 2022

Empresa pseudo privada com autoridade policial para multar a 1 quilómetro de distância do local onde onde trabalham, efectivamente um grande abuso de poder, inadmissível, nem conhecem a Constituição da República, mas neste país do faz de conta tudo vale contra a população....

Esta reclamação foi considerada resolvida pela marca, e aceite pelo utilizador
Comentários
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