Exmo. Senhor
Carlos Dantas
No âmbito das atribuições de novas competências aos municípios previstas no artigo 3º do DL 107/2018 de 29 de novembro, a Câmara Municipal da Maia, por deliberação de reunião do executivo datada de 09 de novembro de 2019, delegou competências à EMEM, EM para fiscalização, instrução e decisão de processos de contraordenação rodoviária por infrações consideradas leves ao Código da Estrada.
O auto de noticia levantado por infração ao disposto no artigo 48º n.º 4 do CE faz fé quanto aos factos presenciados pelo autuante sendo uma atuação legitima sob pena de denegação de justiça e responsabilidade por omissão, conforme o previsto no artigo 170º do Código da Estrada.
Permanecendo ao dispor para o que entender necessário, subscrevemo-nos com os melhores cumprimentos.
Empresa Metropolitana de Estacionamento da Maia, EM
Boa tarde,
Como vocês próprios respondem;
No âmbito das atribuições de novas competências aos municípios previstas no artigo 3º do DL 107/2018 de 29 de novembro, a Câmara Municipal da Maia, por deliberação de reunião do executivo datada de 09 de novembro de 2019, delegou competências à EMEM, EM para fiscalização, instrução e decisão de processos de contraordenação rodoviária por infrações consideradas leves ao Código da Estrada..
A Câmara deliberou, quer dizer que a Câmara de sobrepõe á Assembleia da República onde as leis são votadas e aprovadas???
Não reconheço autoridade nenhuma a essa empresa DELEGADA por uma autarquia que, atue fora dos locais onde foram destinados, seja onde estão os parquímetros implantados, tampouco enviar dados pessoais e intransmissíveis para um endereço de email que não sei de quem é, poderá até ser de uma organização MAFIOSA E CRIMINAL.
Por essa razão considero inconstitucional e me recuso a aceitar qualquer autoridade da vossa parte FORA DOS LOCAIS A QUE ESTÃO DESTINADOS, seja, nos locais onde existem parquímetros para meter a moeda.
NAO QUEIRAM SER MAIS PAPISTAS QUE O O PÅPA, PSP É PSP, GNR É GNR
Fiscais de máquinas são fiscais de máquinas.
Somente as leis resultantes de discussão e aprovação pela Assembleia da República São válidas e constitucionais depois de publicadas no Diário da República
Tenho dito.
Um Maiato de gema, nascido e criado.
Exmo. Senhor
Carlos Dantas
Uma vez que este assunto foi devidamente esclarecido na resposta anterior, nada mais poderemos acrescentar ao seu comentário.
Com os melhores cumprimentos e ao dispor.
Empresa Metropolitana de Estacionamento da Maia, EM
Sem argumentos? Só podiam, tenho a justiça do meu lado, estão eleições Legislativas á porta onde serei "uma pedra no vosso sapato"...
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