Carlos de Jesus Sapage Margarido
Rua de Anel, 140 - Oliveira do Douro
4430-306 Vila Nova de Gaia
Nº contrato de Eletricidade 2017041387801
CPE PT0002000086011693XE
Nº contrato de Gás 2017041388101
CUI PT1601000000092679JX
Exmos.(as) Senhores(as),
Depois de ter contatado a Endesa através do telefone 800 10 10 33, no sentido de esclarecer o assunto exposto neste email mais abaixo, sou, pelo colaborador que me atendeu, informado que devo expor o assunto para a ORD, indicando-me para o efeito o telefone 808 10 09 00, que contatei e me informou, que o assunto deveria ser resolvido pela Endesa.
Perante tal situação, não me resta outra alternativa, senão dar em simultâneo a conhecer a ambas entidades, o seguinte:
Tenho contrato assinado com a Endesa desde 24-04-2017, embora no site da empresa conste a partir do dia 28-04-2018.
Cumpro escrupulosamente a comunicação das leituras no dia 9 de cada mês, para evitar estimativas indesejáveis nas faturas.
Mesmo assim, vejo-me presentemente confrontado, com o problema de mudança de escalão de gás, por precisamente não termos a leitura real do dia do começo do contrato.
Contudo, após contato com o colaborador da ORD, obtive a informação de que aquela entidade só faz leituras naquela área nos meses ímpares, sendo que a leitura do dia 05-05-2017, diz ter sido 911m3 e a leitura efetuada pela mesma entidade em 15-05-2018, passado um ano, foi de 1450m3, daí resultando o consumo anual de 539m3, (1450-911= 539), superior aos 500m3, limite determinado para que a mudança do 2º para o 3º escalão.
Recorrendo às minhas leituras, fornecidas para a Endesa, podemos verificar que de facto a leitura em 24-04-2017, era 927m3, conforme foto que anexo, tirada ao contador nessa data, ou seja na data de celebração do contrato.
Nesse sentido, a leitura em 05-05-2017, obtida pela ORD, nunca poderia ser 911m3, uma vez que a foto em 24-04-2017, constava 927m3.
Verifica-se assim, um desfasamento entre a data de celebração do contrato 24-04-2017 e a data em que a ORD, faz as leituras na área, no caso 05-05-2017.
Acresce ainda o facto de a contagem inicial efetuada pala ORD, ter ocorrido em 05-05-2017 e a leitura obtida passado um ano ter sido em 15-05-2018, ou seja, tenha decorrido mais de um ano para aferição da média anual, que no caso concreto foi como já referido anteriormente 1450m3, o que não beneficia em nada o consumidor.
Portanto temos aqui duas situações penalizadoras para o consumidor.
1º - A leitura como consta da foto que anexo na data de 24-04-2017, marcava 927m3, contrariando a leitura lida pela ORD em data posterior, no dia 05-05-2017 ter sido 911m3, logo aqui existe um erro que em nada traduz a verdade dos factos.
2º - Mesmo que, em 05-05-2017 a leitura fosse 927m3, para efeitos de contabilização e aferição de uma mudança de escalão, deveria existir o cuidado de a leitura, ter ocorrido precisamente na data do aniversário do ano, ou seja dia 05-05-2018 e nunca em 15-05-2018, porque mais uma vez estamos a negligenciar um trabalho que vai ter repercussão e reflexo na carteira do cliente para o ano seguinte.
Com tudo isto, quero por este meio, chamar a especial atenção para a análise cuidada que o assunto merece, pois estamos a mexer no bolso de pessoa alheia, que no caso concreto se trata da minha pessoa, pelo que sou de parecer que me deve ser dada razão e por conseguinte, a reposição no 2º escalão de gás.
Por outro lado, é dever da ORD verificar anualmente a adequação do escalão de consumo da instalação do cliente, sendo que esta verificação se baseia no consumo do ano anterior e deve ocorrer após a celebração do contrato, 24-04-2017, logo em 24-04-2018. Poder-se-ia aceitar se tivesse ocorrido para efeitos de verificação de média anual se tivesse ocorrido em 05-05-2018 e não em 15-05-2018, como aconteceu.
Caso se verifique que o consumo da instalação ultrapassa o valor anual correspondente ao escalão atribuído, o ORD deverá atribuir um escalão de consumo superior, sendo da responsabilidade do comercializador comunicar ao cliente essa mesma alteração, o que não aconteceu, razão acrescida desta reclamação.
Por fim, se devia mudar de escalão, pergunto porque só se verificou no consumo de Dezembro e não a partir do mês de Abril/Maio de 2018?
Qual a razão de não ter sido informado dessa alteração pelo comercializador? Quem é o comercializador?
Não consigo ver em fatura alguma, qualquer aviso relativo à mudança de escalão.
Pelo exposto, entendam-se por favor e justifiquem as questões colocadas, não me interessando, quem o deve fazer.
Com os cumprimentos,
Carlos Margarido
Data de ocorrência: 26 de fevereiro 2019
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