Ao receber a fatura de Outubro com um valor absurdo, constatei que era uma fatura de acerto de 369 dias, isto é, mais de 1 ano! A última leitura tinha sido feita a 09/10/2019!
Ora, de acordo com o art. 10º, nº 1 da Lei 23/96 de 26 de Julho, todos os consumos efetuados há mais de 6 meses não podem ser faturados pois encontram - se prescritos.
Pedi imediatamente a prescrição dos consumos com mais de 6 meses por escrito, mas acho lamentável como uma Empresa de Serviço Público Essencial com o prestígio que tem a EPAL proceda desta forma, ignorando completamente a lei e prejudicando claramente consumidores menos informados que desconheçam este seu direito e acabem por pagar, com imensas dificuldades valores que por lei nem deviam estar a ser cobrados.
A desculpa que me deram no Atendimento ao Cliente foi que em Estado de Emergência as leituras previstas para Abril não foram feitas ... O Estado de Emergência terminou a 02 de Maio, tinham feito leituras nesse mês ...
Aliás, tenho conhecimento de familiares que têm leituras da EPAL de 2 em 2 meses e durante esse período continuaram a ter.
Não se percebe a dualidade de critérios.
Data de ocorrência: 21 de outubro 2020
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