A 6 de fevereiro de 2016 foi realizado na ERA da Póvoa de Lanhoso um Contrato de Promessa de Compra e Venda que diz respeito a uma moradia.
Após assinatura do contrato como compradores iniciamos o processo de pedido de crédito para consumar a compra. Contatamos o banco com o qual trabalhamos que não nos aprovou o financiamento. Avisando a imobiliária desse contratempo, aconselharam-nos a consultar o banco Millenium BCP pois costumava já ser parceiro e talvez facilitasse o processo. Aceitamos a sugestão e fizemos tudo o que estava ao nosso alcance para a aprovação do crédito, porém do mesmo modo que o Crédito Agrícola, também o Millenium BCP não nos aprovou o financiamento.
Assim sendo e salvaguardando que todos os esforços feitos no sentido da aprovação do financiamento foram em vão, e todas as comunicações não têm surtido qualquer efeito, serve a presente reclamação para pedir que nos sejam devolvidos na íntegra os 1000€ entregues a 5 de fevereiro a título de sinal para a compra da respetiva moradia. Lembro que no contrato realizado na Cláusula 4° está salvaguardado que na inviabilidade do negócio por não aprovação do crédito até a data de fim de contrato ("final do mês de Junho de 2016" - Cláusula 5°) será feita a devolução dos valores entregues no contrato.
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