O ano passado decidi vender um imóvel (casa inabitável + terreno rústico) tendo recorrido à ERA (com muito custo emocional, apenas para conseguir diminuir a prestação da primeira habitação).
O processo de venda e escritura foi extremamente (ou demasiadamente) rápido (1 mês!), e a responsável pela venda foi sempre muito eficiente, correta, diligente, prestável e amável.
No dia da escritura, a minuta foi disponibilizada e lida em alta voz tendo-me apercebido que os valores da venda do rústico/urbano estavam opostamente desproporcionais aos valores com que adquiri o rústico/urbano (desvalorização substancial do rústico e valorização abismal e injustificável do urbano, que nem WC tinha).
Perguntei à responsável porque estava aquilo assim e, sendo totalmente iletrada nestes assuntos, sei que não entendi a resposta mas tenho a certeza de que me foi dito de que seria uma coisa positiva ou para estar descansada de, que pelo menos, não me iria trazer qualquer problema.
A venda foi em Maio e o Governo já tinha anunciado as medidas da Habitação Mais, sendo que eu estava totalmente alienada das condições da medida e não me tinha ainda percebido da eventual importância do urbano/rústico poderia ter (caso contrário teria recusado assinar a escritura em tais termos).
A questão é que vou ser extremamente penalizada agora no IRS devido a esta decisão dos valores a serem atribuídos ao rustico/urbano definidos pela ERA e sobre os quais não tive qualquer tipo de acesso previamente ao dia da escritura.
Data de ocorrência: 26 de abril 2024
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