Continuo à espera de resposta aos emails que enviei para que anulem os pagamentos que me exigiram, ao colocar um papel no pára brisa do meu carro, nos dias 15 e 16 de julho, apesar de eu ter pago a avença de segunda habitação para todo o mês de julho conforme o comprova o recibo em anexo.
A resposta, que me deram, que eu reclamei e depois se calaram, não serve!
Quando falam no regulamento não diz lá que só posso estacionar numa rua definida e que a ESSE resolve estabelecer que seria a rua Fernando Pó. PORQUÊ????
A minha habitação localiza-se na Rua D. Francisco de Almeida n.º 2, 5.º B que tem confluência com a Rua Fernando Pó e Bartolomeu Perestrelo, entre outras mais afastadas ao longo de toda esta rua.
Pedi para que me dissessem qual o artigo do Regulamento que coloca esta imposição, NÃO RESPONDERAM!
O referido regulamento diz:
Artigo 1.º
Alteração aos Artigos 28.º, 35.º e 36.º Os artigos 35.º, n.º 7 e 36.º, n.º 4 do Regulamento Geral de Trânsito do Concelho de Vila Real de Santo António passarão a ter a seguinte redação:
«Artigo 35.º [...] 1 — [...] 2 — [...] 3 — [...] 4 — [...] 5 — [...] 6 — [...] 7 —
Os residentes com segunda habitação, que se encontre dentro da área concessionada de estacionamento, podem adquirir uma avença mensal e as empresas ou comerciantes que pretendam ocupar lugares de estacionamento para fins comerciais e/ou relativos às empresas, tais como para seus lugares privados, esplanadas, para utilização exclusiva de hotéis ou de sociedades de aluguer de veículos, poderão adquirir uma avença anual para o efeito, encontrando -se valores de ambas as avenças definidos no anexo III (disponível no sítio da internet do Município).
Data de ocorrência: 22 de julho 2023
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