Conforme dispõe o artigo 5 da Lei 7/ 2007, alterada e republicada pela Lei n.º 32/2017, de 1 de junho, não permite a retenção ou conservação do cartão de cidadão, salvo nos casos expressamente previstos na lei ou mediante decisão de autoridade judiciária, sendo também igualmente interdita a reprodução do cartão de cidadão em fotocópia ou qualquer outro meio sem consentimento do titular, onde no seu artigo 43 da mesma lei diz que a retenção, a conservação e a reprodução por fotocópia ou telecópia de cartão de cidadão alheio, constitui contraordenação punível com coima de € 250 a € 750. Ao contrario do que diz numa folha supostamente enviada à Portinado pela Federação, eu ao entregar uma fotocopia do cartão de cidadão fica enquadrado no que diz o artigo 43 atras mencionado, independentemente de quem tira a fotocopia, essa fotocopia fica retida e conservada no vosso arquivo em violação à lei vigente.
Palavras chave: ...sem consentimento do titular...
Se tiver de deixar uma cópia, deixe uma a P/B, risque elementos como o NIF, NSS, NUS e filiação. Escreva ainda na fotocópia a que se destina o uso e a data.
Como alternativas:
Não apresentar o CC. Não se vai conseguir inscrever.
Levar o formulário a ser certificado por um notário (custo/tempo).
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