No dia 17 de março do corrente ano, tive um sinistro, com o veículo automóvel de minha propriedade, de matrícula AH-25-JV, o qual se encontra segurado na Companhia de V. Exas.
Não sendo responsável pelo mesmo, tanto que assim é, que o outro condutor, deu-se de imediato como culpado único. Nesse mesmo momento, participei o sinistro a V. Exas., tendo recorrido ao mediador do seguro – André Amaro- Fidelidade Chaves.
Aquando da participação foi-me dito que o perito entraria em contato para acertar pormenores, inclusive onde levantaria o veículo de substituição equivalente, uma vez que é um direito que nos assiste, enquanto tomadores do Seguro.
Portanto datas a mencionar:
17/03 Sinistro Participação e Processo
20/03 telefonicamente informam a peritagem para dia 23/03 e que poderia levantar um veículo substituição.
Deixo a minha carrinha na oficina dia 22, para darem início logo pela manhã seguinte.
Informaram-me que a reparação seria 3 dias (até dia 24) e como tal iria levantar um veículo semelhante para substituição., embora enquanto não recebesse essa ordem não o poderia fazer. Recebi essa mesma informação dia 23 ao fim da tarde. Teria que entregar o veículo a 24. 3 dias com o veículo de substituição. (????)
Concluindo: estive sem a minha carrinha…sem veículo de substituição (23 ao fim tarde recebi ordem de levantamento e tinha que entregar a 24) como tal limitou os meus dias de trabalho. Sou carpinteiro e necessito de transporte para o dia a dia, pelo que me questiono: quem se responsabiliza pelos 3 dias que não pude trabalhar? Atrasei uma obra por não ter onde transportar o material, ficando em falta com o meu cliente, pois essa obra era para terminar no dia 24.
Que solução V. Exas propõem para ser ressarcido deste percalço vosso e do qual fui penalizado?
Data de ocorrência: 17 de março 2023
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