Venho desta forma manifestar o meu desagrado com a seguradora Fidelidade, por falta de transparência, falta de ética, falsas declarações, e descartamento de responsabilidade.
Esta seguradora exclui culpabilidade aos seus segurados, de forma a isentar-se de pagamento de situações causadas pelos mesmos.
Estes senhores são seguradores de uma clinica de reabilitação no funchal, onde a minha mãe faz recuperação de um AVC, e deu uma queda durante a fisioterapia, por incompetência da funcionária, que deixou a minha mãe, para ir buscar a cadeira de rodas. As pessoas que sofrem AVC's têm problemas de equilíbrio, e a fisioterapeuta sabia desta situação, pelo que nunca deveria ter deixado a utente sozinha. Adiante.
A queda afetou imenso e impossibilitou a recuperação, além de ter havido uma enorme regressão na parte física e psicológica. Dores constantes no corpo, várias deslocações às urgências (todas de ambulância, pois tinha de ir deitada), consultas médicas, medicação, exames, valores que ascendem a cerca de 770€, e que estes senhores se recusam a pagar.
Sublinho que estes valores deveram-se ao facto de ter caído durante a fisioterapia.
Desde janeiro que andei a tentar saber o estado do processo telefonicamente, mas a seguradora dava sempre a mesma desculpa, que "ainda se encontra em análise/resolução".
Três meses passados, sem qualquer contacto ou informação, tive de recorrer a um advogado (e pagar as respetivas despesas), para vir a saber que, ao dia 20 de fevereiro, já haviam deliberado que NADA pagariam das despesas acima referidas, e ainda prestaram falsas declarações, dizendo que a utente/lesada largou (deliberadamente) a barra de apoio.
Durante este período, andei pedi a gravação à clinica, que prontamente se recusou, de forma a não haver provas do sucedido.
É lamentável que estes senhores andem a fugir às responsabilidades à descarada, com falsas informações, e as pessoas lesadas fiquem com uma despesa de quase 800€, sem direito a qualquer reembolso.
E garanto que já não é a primeira vez que esta seguradora põe em prática estas atitudes de má fé, de dolo intolerável, deixando as partes lesadas no prejuízo.
Data de ocorrência: 4 de janeiro 2024
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