Ginásio Let's Go
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Ginásio Let's GoN/A
  • 253290062
    Chamada para a rede fixa nacional
  • Travessa da Gandra nº1 Soutelo
    4730-571 Vila Verde
  • lets.go@sapo.pt
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Ginásio Let's Go - Má conduta

Sem resolução
Ana
Ana apresentou a reclamação
28 de dezembro 2023
Fiz a minha inscrição no Ginásio Lets Go, de Vila Verde, a 6/1/2023. Aquando da assinatura do contrato solicitei uma cópia mas a colaboradora disse que não poderia facultar a mesma. A 15/11 fiz via e-mail o pedido de cancelamento da minha inscrição que deveria renovar a 6/1/24. Em resposta ao e-mail fui informada que deveria fazê-lo presencialmente. Respondi que não me era possível e pedi que aceitassem o cancelamento por aquela via, não obtive mais resposta. Por descargo de consciência, a 28/12 fui ao referido ginásio e questionei se tudo estava correto. A administrativa disse que a data do pedido de rescisão seria válida apenas a partir de hoje e que, assim sendo, de forma a cumprir os 30 dia de aviso prévio teria de pagar a mensalidade referente a janeiro. Pedi o contrato para verificar em que cláusula estava escrito, que me deram de imediato e pude verificar que uma das formas de rescisão é através de carta registada. Questionei se assim é, e uma vez que nunca me foi dado o contrato, porque é que não me informaram por e-mail a 15/11!? Acredito que o referido ginásio para além de ter ocultado as condições do contrato, uma vez que nunca me foi enviada uma cópia, agiu de má fé e não deu informações claras quanto á forma de rescisão que poderia ter sido por carta registada.
Não voltarei nem recomendarei este ginásio a ninguém.
Data de ocorrência: 28 de dezembro 2023
Esta reclamação foi considerada sem resolução
Comentários

EXM.ª SENHORA:

LG GINÁSIO, FITNESS & HEALTH CLUB, UNIPESSOAL, LDA., NIPC 515 94 000, com sede na Travessa da Gandra, n.º 1, Soutelo, 4730-571, Vila Verde, no seguimento da sua reclamação apresentada no 28 de dezembro de 2023, vem responder à mesma, nos termos seguintes:

1- Tal como é do seu conhecimento, no dia 06 de janeiro de 2023, V. Ex.ª celebrou com a Reclamada um contrato de adesão a plano de exercício físico, com fidelização de doze meses.
2- Como também é do seu perfeito conhecimento, embora refira que não, encontra-se estipulado na cláusula 6.3 do mencionado contrato que “O (a) Segundo (a) Contraente pode opor-se à renovação do contrato por novo período de 12 meses, mediante o envio de carta registada com aviso de receção, para a Primeira Contraente, com a antecedência mínima de 30 (trinta dias) em relação à data da produção de renovação do contrato”.
3- No dia 15 de novembro de 2023, V. Ex.ª, através de email, comunicou à Reclamada que pretendia opor-se à renovação do contrato.
4- Nesse seguimento, a Reclamada solicitou-lhe que se desloque às nossas instalações para formalizar a oposição, questionando-a se poderia fazer isso nos dias seguintes.
5- De facto, como foi informada, pese embora no contrato esteja estabelecido que a oposição seja feita por carta registada com aviso de receção, a Reclamada permite que os clientes o façam através do preenchimento e assinatura de um formulário próprio, por uma questão de comodidade.
6- O que exige é que haja um documento devidamente assinado pelo Cliente, em que manifesta a sua intenção, o que não se verifica com o envio de email, daí que a Reclamada lhe solicitou que fosse formalizar a sua oposição à renovação.
7- Sendo que, contrariamente àquilo que V. Ex.ª alega, todas estas informações e condições contratuais lhe foram devidamente explicadas no momento da assinatura do contrato, o qual também lhe foi devidamente entregue.
8- Sucede, conforme V. Ex.ª reconhece, por motivos que a Reclamada desconhece, apenas se deslocou às instalações da Reclamada no dia 28 de dezembro de 2023 para formalizar a cessação do contrato.
9- Nesse momento, V. Ex.ª foi informada que, uma vez que só naquela data vinha formalizar a cessação do contrato, a mesma só produziria os seus efeitos no final do mês de janeiro, já que não estava a cumprir os 30 dias necessários para terminar no dia 01 de janeiro, e como tal teria de pagar a mensalidade até ao final do mês de janeiro, correspondente ao período de aviso prévio.
10- Sendo certo que, este esclarecimento não era novo para si, uma vez que bem sabia como eram os procedimentos do ginásio.
11- Ora, apesar disso, V. Ex.ª adotou um comportamento explosivo, tendo tomado uma postura incorreta com os nossos colaboradores.
12- Contudo, mesmo assim, V. Ex.ª preencheu o formulário, sendo certo que as informações lá prestadas, nem todas estão corretas, uma vez que o contrato tinha fidelização, e os motivos da cessação não foram a mudança de residência, bem como acabou por proceder ao pagamento da prestação do mês de janeiro, respeitante ao pré-aviso.
13- Ora, a Reclamada teve a atuação que lhe era exigida, e dentro daquilo que eram os parâmetros contratualmente estabelecidos.
14- Sendo que, em momento algum, ocultou alguma informação a V. Ex.ª ou a proibiu de aceder ao contrato de adesão.
15- Como tal, a Reclamada não tem de lhe restituir nenhuma quantia, uma vez que o valor que lhe foi cobrado, e que pagou, é devido, atendendo a que tem de ser cumprido o aviso prévio para cessação do contrato.
16- Assim, entende-se, salvo o devido respeito, que não praticou a ora Reclamada qualquer tipo de contraordenação.

Sem outro assunto de momento, nos subscrevemos, com os melhores cumprimentos:



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