A minha esposa recebeu o aviso de cobrança Nº 15201193937 relativamente à passagem da viatura com a matrícula 08-10-HS, que lhe pertence, na A23 no dia 27 de Agosto de 2018 pelas 13:55:57 em Mouriscas N-S.
A viatura em causa foi adquirida e registada pela minha esposa em Outubro de 2018, conforme pode ser comprovada pela data do registo de propriedade constante nos registos da Conservatória Automóvel, portanto a responsabilidade da divida das portagens recai sobre o proprietário anterior.
Outra coisa que gostava que me esclarecessem é o porque desta cobrança só ser feita quase 2 anos depois da suposta passagem pela portagem.
Na expectativa de uma célere resposta, sem mais de momento, apresento os melhores cumprimentos.
Data de ocorrência: 29 de abril 2020
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