Governo de Portugal
Governo de Portugal
Performance da Marca
Índice de Satisfação nos últimos 12 meses.
Taxa de Resposta
23,3%
Tempo Médio de Resposta
4,7%
Taxa de Solução
24,1%
Média das Avaliações
26,9%
Taxa de Retenção de Clientes
30,8%
Ranking na categoria
Administração Pública
1 ANSR 90.2
3 DGRM 84.5
...
Governo de Portugal21.5
  • 213923500
    Chamada para a rede fixa nacional
  • Rua da Imprensa à Estrela, 4
    1200-888 Lisboa
  • gabinete.pm@pm.gov.pt
Esta é a sua empresa? Clique aqui

Governo de Portugal - Teletrabalho

Sem resolução
1/10
João Ribeiro Botas
João Botas apresentou a reclamação
1 de agosto 2022
O artigo 166.º-A do C.T. refere algumas situações em que o empregador é obrigado a conceder ao trabalhador a possibilidade de exercer teletrabalho, sempre que a função do trabalhador permita e a empresa tenha essa capacidade, como por exemplo um trabalhor com um filho com idade até três anos. Contudo é deveras discriminatório o legislador não considerar na letra da lei os trabalhadores que tenham filhos deficientes a seu cargo e não se encontrem inscritos num estabelecimento escolar ou outro de natureza análoga (ex. Cercis, CAO, etc.).
O n.º 1 do artigo 49.º do código do trabalho, por exemplo, oferece as mesmas garantias aos pais com filhos com idade inferior a 12 anos de igual forma para os pais com filhos deficientes independentemente da idade, por isso seria espectável que o artigo.º 166-A do C.T. tivesse o mesmo alcance.
Para finalizar a Constituição da República Portuguesa é bastante clara, quanto aos direitos dos trabalhadores, no que se refere à conciliação da atividade profissional e a vida familiar, ver artigo n.º 59 da C.R.P. ("b) A organização do trabalho em condições socialmente dignificantes, de forma a facultar a realização pessoal e a permitir a conciliação da actividade profissional com a vida familiar;.")
Data de ocorrência: 1 de agosto 2022
João Ribeiro Botas
João Botas avaliou a marca
25 de outubro 2022

Não obtive qualquer resposta a minha questão.

Esta reclamação foi considerada sem resolução
Comentários
Esta reclamação ainda não tem qualquer comentário.