Governo Regional dos Açores
Governo Regional dos Açores
Performance da Marca
15.5
/100
Insatisfatório
Insatisfatório
Índice de Satisfação nos últimos 12 meses.
Taxa de Resposta
16%
Tempo Médio de Resposta
4%
Taxa de Solução
16%
Média das Avaliações
24,4%
Taxa de Retenção de Clientes
11,1%
Ranking na categoria
Administração Pública
1 ANSR 88.8
3 DGRM 84.2
...
Governo Regional dos Açores15.5
Presidência do Governo Regional dos Açores
  • 296301100
    Chamada para a rede fixa nacional
  • Rua José Jácome Correia,
    Palácio de Santana
    9500-077 Ponta Delgada
  • governoregional@azores.gov.pt
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Governo Regional dos Açores - Viagens em território nacional

Sem resolução
4/10
Ester Silva
Ester Silva apresentou a reclamação
3 de dezembro 2021
Venho por este meio apresentar uma reclamação devido ao Governo Regional dos Açores já não ter convenções com laboratórios ou postos de colheitas para a realização de teste de despistes COVID19 antes da viagem para os Açores.
Tal configura um acto de discriminação dado que os testes utilizados são o rt-pcr, que custa 80€, e o teste antigénio são 20€ e este último apresenta uma margem de risco ainda maior em relação ao anterior para um resultado de falso positivo. Lembro o Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa, de 11 de Novembro de 2020, bem como lembro os Artigos 1.º, 2.º e 3.º da Declaração Universal dos Direitos Humanos, na qual a nossa Constituição da República Portuguesa está assente, e lembro o seu Artigo 13.º, além de que tal medida leva à discriminação, pois a vacinação deve ser livre, logo, a posse de um certificado também. É necessário ter em consideração que pagar por um teste clínico é um custo acrescido às dificuldades já sentidas para além de que não deve ser condição de circulação livre em território algum e nem tão pouco em território nacional. Apelo respeitosamente à Vossa Consciência Soberana que revejam essa escolha e tenham em consideração que é também da escolha do cidadão o querer se sujeitar a um acto médico como o é a realização de testes clínicos e ainda para mais quando não se justificam para o próprio e principalmente devido à ausência de sintomas que, por si, é sinónimo de condição de que se é saudável. E mesmo perante alguns sintomas, que são também sinal de saúde do sistema imunitário de um corpo saudável perante um elemento estranho, de modo algum se justifica o requisito de testes clínicos como condição para circular livremente, que por si só é contraditório. Apelo respeitosamente à Vossa Consciência Soberana para que as escolhas sejam novamente reflectidas em prol de uma visão mais crente no potencial de uma comunidade que é autonomamente responsável quer no seu individual, como no seu colectivo. As verdadeiras mudanças sempre se fizeram e são feitas com base pelo respeito do e no desenvolvimento de uma consciência autónoma que, por consequência inerente, sabe ser responsável por si e é uma consciência com a qual todo o ser humano nasce. Deixo ainda os meus agradecimentos pela disponibilidade de atenção a esta reclamação que também é um apelo à vossa verdadeira consciência autónoma.
Esta reclamação tem um anexo privado
Data de ocorrência: 30 de novembro 2021
Ester Silva
18 de dezembro 2021
Após apresentar queixa no Portal da Queixa recebi o seguinte email:

"Referência: FORM-P.20211204204037.MVMMZE


Exma. Senhora Ester Borges,
Informamos que, efetivamente, cabe à autoridade nacional de saúde, nos termos da lei, estabelecer os procedimento indispensáveis à garantia da saúde pública.

Assim, deverá questionar, de preferência por escrito, a entidade e/ou encarregado de proteção de dados pessoais da TAP Air Portugal, através do endereço eletrónico criado para o efeito (dpo@tap.pt) sobre o fundamento de legitimidade de tal pedido (cf. artigo 6º do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados - RGPD):

Caso, depois de efetuada a(s) diligência(s) acima indicada(s), entender que não estão a ser garantidos os seus direitos, pode optar por apresentar uma reclamação para que a CNPD possa analisar a situação.

Para mais informações sobre os seus direitos que lhe assistem, queira consultar o nosso site em: https://www.cnpd.pt/home/direitos/direitos.htm


Continuando ao seu dispor, subscrevemo-nos
Com os melhores cumprimentos
CNPD"


Entretanto tinha já apresentado queixa à CNPD sendo agora o procedimento é o de contactar
a entidade e/ou encarregado de proteção de dados pessoais da TAP Air Portugal, através do endereço eletrónico criado para o efeito (dpo@tap.pt).

Em relação à questão que coloquei ao Governo Regional dos Açores, a resposta mencionada no email, a de que cabe à autoridade de saúde estabelecer os procedimentos necessários à saúde pública, esta carece de mais informação, esclarecimento e inclusivé pelo facto de que nenhuma autoridade, seja ela qual for, não pode se sobrepor à Constituição da República Portuguesa e, por isso, a resposta não foi de modo algum a solução que um Governo tem obrigação de facultar a um cidadão, que apenas pede a esse Governo que tome as diligências necessárias à reposição dos Direitos inalienáveis de um cidadão e que são bem claros na Constituição da República Portuguesa e Declaração de Direitos Humanos, parte integrante da primeira.
Ester Silva
Ester Silva avaliou a marca
6 de junho 2022

A "marca" está péssimamemte mal representada, pois não se pode confiar

Esta reclamação foi considerada sem resolução
Comentários
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