No dia 9/9/19, no embarque para o voo TP906, na porta S 25, o passageiro a quem foi atribuído o lugar 19 A, invocou a prioridade no acesso ao avião, exibindo à funcionária que o atendeu, D (*), o Atestado Médico de Incapacidade Multiuso comprovando de que é portador de 90 % de incapacidade, que por não ser motora não foi solicitada assistência, mas respiratória. A prioridade foi recusada, com a alegação de que não era visível qualquer incapacidade, conforme determina a Lei, o que mostra a ignorância da funcionária pela legislação em vigor que refere "os deficientes que sejam portadores de comprovativo de incapacidade igual ou superior a 60 %, independentemente do tipo e origem da incapacidade, desde que seja reconhecida por atestado multiusos. Existindo vários prioritários, a mesma é definida por ordem de chegada. O passageiro foi o último a entrar dos prioritários, porque não deixou de invocar o seu direito, tendo sido permitida a sua passagem por um outro funcionário do atendimento.
Data de ocorrência: 20 de setembro 2019
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