Após assinatura de contrato de trabalho temporário a termo incerto com a empresa EGOR a 10/12/2019 tendo o mesmo sido extinto por iniciativa da entidade empregadora a 9/12/2020, contabilizando a duração de 365 dias.
De acordo com os trâmites legais, submeti via internet em 05/01/2021 requerimento nº 5338477 para obtenção de subsidio de desemprego em janeiro de 2021, o mesmo foi indeferido por notificação da segurança social em 13/01/2021 por motivo de não cumprimento de prazo de garantia de 360 dias.
• abaixo extrato da resposta por parte da segurança social á minha reclamação onde é fundamentado e confirmados apenas os 334 dias de prazo de garantia
"" No seguimento do infra exposto, o qual mereceu a nossa melhor atenção, cumpre informar que após reanálise do seu processo de desemprego se mantém a decisão de indeferimento conforme anteriormente comunicada.
Não obstante a regularização da situação contributiva, no período de 24 meses imediatamente anterior à data de desemprego, V. Exa consta com 334 dias de prazo de garantia (289 dias de trabalho por conta de outrem, e 45 dias de equivalências) não perfazendo os 360 dias de prazo de garantia exigido para a atribuição do subsídio de desemprego. ""
No seguimento de conversa telefónica e trocas de e-mails com o colaborador da EGOR- Gustavo Rodrigues no passado dia 20/09/2021, onde ficou assumido e confirmado que após um double check interno do lado da Egor existiu efetivamente lugar a uma errada comunicação de dias à segurança social durante a vigência do contrato ( conforme quadro abaixo ) O novo apuramento vai ao encontro de 357 dias contabilizados.
Mês total dias/mês Dias a Corrigir pela EGOR
Dezembro 20 20
Janeiro 31 30
Fevereiro 29 29
Março 31 30
Abril 30 30
Maio 29 29
Junho 30 30
Julho 31 30
Agosto 31 30
Setembro 30 30
Outubro 31 30
Novembro 30 30
Dezembro 9 9
362 357
No que diz respeito a rectificção de comunicação de dias á segurança social e no seguimento de quadro enviado chamo a atenção para o mês de Fevereiro de 2020 onde deverá também constar 30 dias em vez de 29, isto tendo em consideração a regra dos 30 dias para todos os meses do ano segundo informação fornecida pela Egor.
Acresce aqui relembrar que será necessário comunicar á segurança social além da correcção dos dias atrás referidos, os dias de férias pagas mas não gozadas, estamos a falar de mais 9 dias, tendo em consideração que foram gozados apenas 13 dia de férias.durante o contrato.
Assim sendo estaremos a falar de um total de 357 dias já apurados + 1 dia em falta em fevereiro de 2020 + 9 dias de férias pagas mas não gozadas ou seja o total passará para 367 Dias
A minha reclamação prende-se com o facto de continuar a aguardar os comprovativos de comunicação e rectificação de dias para prazo de garantia perante a segurança social desde o dia 20/09/2021, conforme e-mail e conversas telefónicas com o colaborador de EGOR – Gustavo Rodrigues – através da qual a entidade empregadora assume a responsabilidade e falha na comunicação de dias para prazo de garantia e para que desta forma possa ser deferido o meu pedido de subsidio de desemprego que se encontra bloqueado desde o dia 13/01/2021
Data de ocorrência: 9 de dezembro 2020
Para deixar o seu comentário tem de iniciar sessão.