Performance da Marca
Índice de Satisfação nos últimos 12 meses.
Taxa de Resposta
100%
Tempo Médio de Resposta
95%
Taxa de Solução
83,3%
Média das Avaliações
50%
Taxa de Retenção de Clientes
33,3%
Ranking na categoria
The Bridge - Empresa de Trabalho Temporário, Lda
  • 213 896 300
    Chamada para a rede fixa nacional
  • Edifício Europa - Avª. José Malhoa, 16F
    1070-159 Lisboa
  • reclamacoes@egor.pt

EGOR - Dias de prazo de garantia em falta na segurança social

Resolvida
3/10
Paulo Oliveira
Paulo Oliveira apresentou a reclamação
5 de outubro 2021
Após assinatura de contrato de trabalho temporário a termo incerto com a empresa EGOR a 10/12/2019 tendo o mesmo sido extinto por iniciativa da entidade empregadora a 9/12/2020, contabilizando a duração de 365 dias.

De acordo com os trâmites legais, submeti via internet em 05/01/2021 requerimento nº 5338477 para obtenção de subsidio de desemprego em janeiro de 2021, o mesmo foi indeferido por notificação da segurança social em 13/01/2021 por motivo de não cumprimento de prazo de garantia de 360 dias.

• abaixo extrato da resposta por parte da segurança social á minha reclamação onde é fundamentado e confirmados apenas os 334 dias de prazo de garantia

"" No seguimento do infra exposto, o qual mereceu a nossa melhor atenção, cumpre informar que após reanálise do seu processo de desemprego se mantém a decisão de indeferimento conforme anteriormente comunicada.

Não obstante a regularização da situação contributiva, no período de 24 meses imediatamente anterior à data de desemprego, V. Exa consta com 334 dias de prazo de garantia (289 dias de trabalho por conta de outrem, e 45 dias de equivalências) não perfazendo os 360 dias de prazo de garantia exigido para a atribuição do subsídio de desemprego. ""




No seguimento de conversa telefónica e trocas de e-mails com o colaborador da EGOR- Gustavo Rodrigues no passado dia 20/09/2021, onde ficou assumido e confirmado que após um double check interno do lado da Egor existiu efetivamente lugar a uma errada comunicação de dias à segurança social durante a vigência do contrato ( conforme quadro abaixo ) O novo apuramento vai ao encontro de 357 dias contabilizados.

Mês total dias/mês Dias a Corrigir pela EGOR
Dezembro 20 20
Janeiro 31 30
Fevereiro 29 29
Março 31 30
Abril 30 30
Maio 29 29
Junho 30 30
Julho 31 30
Agosto 31 30
Setembro 30 30
Outubro 31 30
Novembro 30 30
Dezembro 9 9
362 357






No que diz respeito a rectificção de comunicação de dias á segurança social e no seguimento de quadro enviado chamo a atenção para o mês de Fevereiro de 2020 onde deverá também constar 30 dias em vez de 29, isto tendo em consideração a regra dos 30 dias para todos os meses do ano segundo informação fornecida pela Egor.

Acresce aqui relembrar que será necessário comunicar á segurança social além da correcção dos dias atrás referidos, os dias de férias pagas mas não gozadas, estamos a falar de mais 9 dias, tendo em consideração que foram gozados apenas 13 dia de férias.durante o contrato.

Assim sendo estaremos a falar de um total de 357 dias já apurados + 1 dia em falta em fevereiro de 2020 + 9 dias de férias pagas mas não gozadas ou seja o total passará para 367 Dias


A minha reclamação prende-se com o facto de continuar a aguardar os comprovativos de comunicação e rectificação de dias para prazo de garantia perante a segurança social desde o dia 20/09/2021, conforme e-mail e conversas telefónicas com o colaborador de EGOR – Gustavo Rodrigues – através da qual a entidade empregadora assume a responsabilidade e falha na comunicação de dias para prazo de garantia e para que desta forma possa ser deferido o meu pedido de subsidio de desemprego que se encontra bloqueado desde o dia 13/01/2021
Data de ocorrência: 9 de dezembro 2020
EGOR
7 de outubro 2021
A situação referida, já foi esclarecida junto do profissional.
Paulo Oliveira
7 de outubro 2021
COPIA DE EMAIL ENVIADO PARA EGOR - GUSTAVO RODRIGUES EM 7 OUTUBRO

bom dia Gustavo,

no seguimento das correcções comunicados existem ainda as seguintes situações por rectificar:

- ABRIL de 2020 - deveriam ser 30 dias no mês de abril pois não existem faltas, fiquei com 0 dias ?? - conforme imagem em anexo - faltam 30 dias.

- MAIO de 2020 - estão a ser descontados 3 dias de falta, contudo e com base na folhas de horas de maio. o dia 14 trata se de uma falta devidamente justificada, como tal estará a faltar 1 dia no mês de Maio.

- JULHO de 2020 - deveriam ter sido comunicados 12 dias pela Egor em vez de 8, aqui trata se da licença parental inicial, os primeiros 5 dias de licença parental inicial são corridos e incluem o fim de semana de 11 e 12 de julho, contudo os restantes dias da licença são marcados individualmente e obviamente não foram marcados os fins de semana, logo estarão em falta 4 dias que se tratam dos fins de semana 18 e 19 e também 25 e 26 de Julho.

- AGOSTO de 2020 - tive 2 dias licença parental, como tal deveriam ter sido comunicados 28 dias em vez de 26 ou seja estarão em falta 2 dias.

- FÉRIAS PAGAS NÃO GOZADAS - foram gozados 13 dias de férias, ficam a faltar declarar 9 dias de férias pagas não gozadas.
Paulo Oliveira
Paulo Oliveira avaliou a marca
14 de novembro 2021

Depois de muitas tentativas e contatos só se resolveu com a reclamação

Esta reclamação foi considerada resolvida
Comentários
Esta reclamação ainda não tem qualquer comentário.