Conforme documentação enviada, encontro-me em situação de mobilidade reduzida, o que impossibilita a utilização dos vossos serviços.
Perante a impossibilidade objetiva de usufruto, solicitei o cancelamento imediato de quaisquer cobranças, exceto a taxa administrativa prevista para o efeito de 29€.
A insistência no pagamento da próxima mensalidade ignora não só a minha condição, mas também o Artigo 437.º do Código Civil, que prevê a resolução do contrato por alteração anormal das circunstâncias.
Embora compreenda as políticas internas da empresa, estas não podem sobrepor-se à ética nem à lei.
Esta postura revela uma gritante falta de sensibilidade e responsabilidade social, o que é particularmente grave vindo de uma entidade que afirma promover a saúde e o bem-estar.
Por esta razão a recusa em cancelar o contrato é agora alvo de uma exposição pública, uma vez que privilegiam o lucro em detrimento da dignidade e dos direitos básicos do cliente.
Data de ocorrência: 26 de março 2026
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