Eu, Fernando Gonçalves, fiz a rescisão do contrato, nr 3170/2022, trespasse de um estabelecimento, por carta registada e com aviso de recepção para a morada que constava no contrato, Rua da Botica 252-1, 4470-575 Moreira/ Maia, no dia 1 de Outubro de 2022, mas a mesma foi devolvida.
Enviei um email à consultora Aline Alasmar com toda a informação da rescisão por email (rastreio da carta, dados do envio, rescisão do contrato,...), mas nunca deu resposta ao meu email e foi avisada por chamada telefónica.
Entretanto a mesma continua a "rondar" o meu estabelecimento para o vender e abordar pessoas que possam ter interesse na compra. Ainda por cima, sendo um trespasse ela teve informações do valor de renda e duração de contrato (carta feita pelo advogado) e não respeitou essas informações; passou valores incorrectos e duração menor do contrato às pessoas que visitaram o imóvel.
Não é de todo do meu interesse continuar a fazer negócio com esta senhora. O contrato foi rescindido por mim, houve provas do cancelamento por carta e email para a agente por vocês representada, pretendo que entrem em contato com esta consultora Aline Alasmar, nr 3383.
Relembro que o contrato foi cancelado no período por vós estabelecido e enviado por correio para a morada que constava no contrato.
Data de ocorrência: 16 de dezembro 2022
Para deixar o seu comentário tem de iniciar sessão.