Performance da Marca
14.0
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Insatisfatório
Insatisfatório
Índice de Satisfação nos últimos 12 meses.
Taxa de Resposta
12,2%
Tempo Médio de Resposta
2,1%
Taxa de Solução
14,2%
Média das Avaliações
22,6%
Taxa de Retenção de Clientes
20%
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Iberdrola - Informações falsas prestadas ao cliente, indeminização por falta de contacto referente aos aumentos, sem o prévio conhecimento do cliente

Aguarda resposta
josé santos
josé santos apresentou a reclamação
19 de abril 2024
Bons dias , recebi a resposta por via telefónica , na resposta ao cliente a operadora disse que os aumentos correspondiam ao aumento decretado pela ERSE, a ERSE só determina aumentos de acesso às redes , ora no meu caso houve um aumento de valor em todo o contrato sem aviso prévio ao cliente sobre os preços finais que o cliente iria então passar a pagar, isto é um modo de ludibriar o cliente e prestando informações falsas , remetendo a responsabilidade para a ERSE, no meu caso foi-me aumentado o valor de acesso às redes, valor por kwh, potência contratada , em resposta a ERSE tem a comunicar ; Em causa estão aumentos nos preços que têm origem nas tarifas de acesso às redes, que a ERSE subiu, e são pagas por todos os consumidores.

Contactado pela Lusa, o regulador, citando o Regulamento de Relações Comerciais (RRC), indicou que "no caso em que se verifique uma alteração de preço por iniciativa do comercializador, o comercializador é obrigado a enviar ao cliente, com pelo menos 30 dias de antecedência, a proposta dos novos preços e informá-lo que se não aceitar pode pôr fim ao contrato".

No entanto, "no caso em que se verifique uma alteração de preço, mas que decorra apenas da alteração das tarifas de acesso às redes definidas pela ERSE, o comercializador não precisa de o comunicar previamente aos seus clientes, se tal resultar do contrato de fornecimento", tendo sim "que explicitar esta alteração na primeira fatura que a contenha".

A ERSE disse que "por regra, a possibilidade de o preço acordado poder vir a ser modificado na sequência da aprovação pela ERSE de novas tarifas de acesso às redes encontra-se prevista nas condições gerais dos contratos", destacando que "só se não existir esta previsão no contrato é que a alteração do preço final resultante de um aumento da tarifa de acesso às redes deve ser comunicada com o pré-aviso de pelo menos 30 dias".
Data de ocorrência: 19 de abril 2024
josé santos
josé santos está a aguardar resposta da marca
Comentários

Mude de fornecedor. A incompetência é tal que sinceramente, é-me difícil distinguir entre intuito fraudulento e a falta de profissionalismo abismal (para ser generoso)

Ah, e consoante a minha experiência... não vale a pena aguardar resposta, por aqui ou qualquer outro lado